Devolução dos atrasados sobre o terço de férias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/06/2009



O coordenador de Recursos Humanos do MTE, Luis Eduardo Conceição, informou ao SINAIT, na tarde de hoje, que devido a uma falha técnica no processamento da folha, o pagamento do valor retroativo ao mês de janeiro, referente à devolução dos descontos da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, será pago na folha do mês de julho.


 


Na folha deste mês, cuja prévia já está disponível, serão pagos os valores atrasados referentes ao período compreendido entre fevereiro e maio deste ano.


 


Portanto, todos aqueles filiados do SINAIT, que gozaram férias em janeiro deste ano, receberão a devolução do desconto da contribuição previdenciária no pagamento referente ao mês de julho.


 


Veja abaixo o comunicado do MTE.


 


SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECUSOS HUMANOS


À Presidência do SINAIT,


 


Comunico que, em face de falhas operacionais, a devolução dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias, devida por força de decisão judicial, aos Auditores-Fiscais do Trabalho que usufruíram férias no mês de janeiro/2009, ocorrerá apenas na folha de pagamento do mês de julho/2009.


 


Atenciosamente,

Luiz Eduardo Lemos da Conceição
Coordenado-Geral de Recursos Humanos
CGRH/MTE


 


 


 

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