23-6-2009 - SINAIT
Decisão do STF acabou com a exigência de diploma para a categoria
O SINAIT se solidariza com a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, Associação Brasileira de Imprensa – ABI, Federação Internacional dos Jornalistas – FIJ, e demais entidades que assim como este Sindicato repudiam a decisão do STF, que nesta quarta-feira 17, declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. O noticiário internacional classificou de “retrocesso’ a decisão da justiça brasileira.
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário nº 511961, e votou contrariamente à exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio de Melo votou pela permanência da exigência do diploma. Os Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
O Ministro Marco Aurélio justificou seu voto : ”A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.
De acordo com a ABI, a decisão do STF expõe os jornalistas a riscos e fragilidades e entra em choque com o texto constitucional e a aspiração de implantação efetiva de um Estado Democrático de Direito, como prescrito na Carta de 1988.
O SINAIT espera que as entidades de jornalistas mobilizem as lideranças do Congresso Nacional, para restabelecer aquilo que o Supremo está sonegando à sociedade: um jornalismo ético e feito com competência técnica.
No Brasil, nos últimos 40 anos, a obrigatoriedade do diploma tem estado ligada tanto às reivindicações trabalhistas dos trabalhadores da comunicação como a exigência de uma informação de qualidade. O SINAIT como responsável pela fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas e contrário a qualquer iniciativa que precarize estas relações se coloca à disposição da categoria para juntos lutarem pelos seus direitos.