PL da anistia a imigrantes ilegais segue para sanção presidencial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/06/2009



SINAIT


O Projeto de Lei 1.664/07, que beneficia os estrangeiros em situação irregular e que entraram no Brasil até 1º de fevereiro deste ano, seguiu para sanção presidencial, no último dia 16-6.  A partir do recebimento do PL, o Presidente tem 15 dias úteis para sancioná-lo.


Caso não haja alteração em seu texto e ele seja sancionado, os estrangeiros que preencherem os requisitos básicos poderão entrar com um pedido de residência provisória durante o período de 180 dias após a publicação da lei. A residência provisória será válida por um período de dois anos. Para requerer a residência permanente o PL determina que o pedido deva ser feito no prazo de 90 dias antes do término do período concedido para residência provisória e o interessado deverá comprovar que está trabalhando, não possuir débitos fiscais e antecedentes criminais.


 A matéria, de autoria do deputado William Woo (PSDB-SP), teve sua tramitação acelerada nas duas Casas legislativas, por se tratar de matéria do interesse do governo.


A sanção dessa matéria representará a garantia de direitos sociais a esses milhares de estrangeiros, que vivem clandestinamente no Brasil e boa parte deles é submetida ao trabalho análogo ao de escravo.


Os patrões, muitas vezes, se utilizam dessa fragilidade para impor regras, que não respeitam a legislação trabalhista.


 Veja a redação final, do projeto de Lei, aprovada na Câmara e encaminhada à sanção presidencial e matéria do site da ONG Repórter Brasil:


 


REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 1.664-D DE 2007


 


Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências.


 


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º Poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular.


Art. 2º Considera-se em situação migratória irregular, para fins desta Lei, o estrangeiro que:


I - tenha ingressado clandestinamente no território nacional;


II - admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido; ou


III - beneficiado pela Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.


Art. 3º Ao estrangeiro beneficiado por esta Lei são assegurados os direitos e deveres previstos na Constituição Federal, excetuando-se aqueles reservados exclusivamente aos brasileiros.


Art. 4º O requerimento de residência provisória deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça até 180 (cento e oitenta)dias após a publicação desta Lei, obedecendo ao disposto em regulamento, e deverá ser instruído com:


I – comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE, em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do fixado para expedição de 1ª (primeira) via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente;


II – comprovante original do pagamento da taxa de registro;


III – declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente,no Brasil e no exterior;


IV – comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até o prazo previsto no art. 1º desta Lei; e V – demais documentos previstos em regulamento.


Art. 5º Os estrangeiros que requererem residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 4º desta Lei.


Art. 6º Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.


Art. 7º No prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término da validade da CIE, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente, na forma do regulamento, devendo comprovar:


I - exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família;


II - inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e


III - não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória.


Art. 8º A residência provisória ou permanente será declarada nula se, a qualquer tempo, se verificar a falsidade das informações prestadas pelo estrangeiro.


§ 1º O disposto no caput deste artigo, respeitados a ampla defesa e o contraditório, processar-se-á de ofício ou mediante representação fundamentada, na forma do regulamento, assegurado o prazo para recurso de 60 (sessenta) dias contado da notificação.


§ 2º Negada ou declarada nula a residência provisória ou a permanente, será cancelado o registro, e a CIE perderá seus efeitos.


Art. 9º O disposto nesta Lei não se aplica ao estrangeiro expulso ou àquele que, na forma da lei, ofereça indícios de periculosidade ou indesejabilidade.


Art. 10. Aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, aos estrangeiros beneficiados por esta Lei.


Art. 11. O estrangeiro com processo de regularização imigratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei.


Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.


Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 4 de junho de 2009.


Deputado COLBERT MARTINS


Relator


 


22-6-2009 – ONG Repórter Brasil


Anistia a imigrantes ilegais deve ser sancionada até 6 de julho


Se o texto for mantido, estrangeiros em situação irregular que ingressaram no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 poderão protocolar pedido de residência provisória no período de 180 dias após publicação da sanção presidencial


Por Bianca Pyl*


Centenas de milhares de estrangeiros em situação irregular no país contam os dias à espera da nova anistia, que agora depende apenas da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles esperam a sanção do Projeto de Lei (PL) 1.664/2007, aprovado em 4 de junho e enviado ao Palácio do Planalto no último dia 16. A partir da chegada do projeto, o presidente dispõe de 15 dias úteis (contando a data do envio) para sancionar a proposta vinda do Congresso. Lula deve referendar a medida até o próximo dia 6 de julho.



Apresentado pelo deputado federal oposicionista William Woo (PSDB-SP) e relatado na Câmara Federal pelo governista Carlos Zarattini (PT-SP), o PL 1.664/2007 beneficia estrangeiros que vivem na ilegalidade e que ingressaram no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. Se o texto for mantido como está (ressalte-se que o presidente tem o poder de fazer alterações nesta etapa final), aqueles que preencherem esses requisitos básicos e quiserem permanecer regularmente no país poderão entrar com um pedido de residência provisória durante o período de seis meses (180 dias) que correrá após a publicação do ato político no Diário Oficial da União (DOU). 



No final do ano passado, o governo federal já havia acenado com a possibilidade de anistia aos imigrantes ilegais, por meio do Ministério da Justiça. A intenção inicial de elaborar uma proposta própria do Executivo foi substituída pela "aceitação" de projetos que já tramitavam no Parlamento. "O governo estava cogitando preparar a anistia, mas como já havia dois projetos de lei, um meu e outro do deputado William Woo, nós sentamos e decidimos por um projeto que contemplaria as nossas propostas e as do governo", esclarece Carlos Zarattini (PT-SP), que relatou o projeto na Câmara.



"É um momento histórico. Enquanto a maioria dos paises ricos fecha as suas portas, o Brasil acolhe esse povo que precisa de trabalho", resume o padre Mario Geremia, do Centro Pastoral do Migrante (CPM) da Paróquia Nossa Senhora da Paz, na região central de São Paulo (SP).



Presidente do Instituto Migrações e Direitos Humanos, Rosita Milesi destaca que muitos imigrantes têm receio até de procurar postos de saúde quando enfermos por causa da situação de ilegalidade. "Trata-se do primeiro passo para a garantia dos direitos sociais", complementa.



Rosita vê com bons olhos a mudança da data limite de entrada dos estrangeiros - que havia sido estipulada inicialmente pelos parlamentares para 1º de novembro de 2008 e depois foi alterada, ainda na própria Câmara dos Deputados, para 1º de fevereiro de 2009. Segundo ela, muitos imigrantes de países vizinhos da América do Sul, como é o caso de bolivianos e peruanos, deixaram o país momentaneamente do Brasil no final do ano para visitar suas famílias. Caso a alteração de datas não fosse confirmada, muita gente que já vive no Brasil poderia perder o direito de se regularizar. 



"As pessoas de diferentes países que estão no Brasil, de todas as culturas, estão muito agradecidas", definiu Mario Geremia. O pároco que atende estrangeiros avalia que é difícil mensurar a quantidade de estrangeiros em situação irregular no país "porque se trata de uma comunidade que está na clandestinidade". Segundo estimativas do Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Brasil abriga cerca de 600 mil estrangeiros sem documentação legal.



Processo


Para requerer a anistia, o projeto aprovado pelos congressistas exige que os imigrantes apresentem comprovante do pagamento de 25% do valor (atualmente fixado em R$ 124,00) para a expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE); comprovante do pagamento da taxa de registro (para o qual se cobra R$ 64,00); declaração de próprio punho que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; e comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita atestar o ingresso no território nacional dentro da data limite prevista.



"A anistia vem para facilitar a regularização do estrangeiro. Por isso, a declaração relativa a processos criminais pode ser escrita pelo próprio requerente. Isso agiliza o processo. É claro que as declarações serão checadas pela Polícia Federal e estarão sob as penas da lei", esclarece Carlos Zarattini.


Ainda de acordo com a proposta aprovada no Congresso, a residência provisória será valida por dois anos. O artigo 7º do projeto de lei estipula o prazo de 90 dias antes de terminar o prazo provisório para que o estrangeiro possa requerer a residência permanente. Para isso, deve comprovar que está trabalhando, não possui débitos fiscais e antecedentes criminais no Brasil e no exterior, além de não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.


"Nós acreditamos que a anistia ajuda, mas não é a solução. Uma nova lei de imigração deve ser aprovada o quanto antes. Nós defendemos também a lei de residência do Mercosul, que permite a livre circulação das pessoas entre países que fazem parte do bloco", acrescenta o padre Mario Geremia.


O Brasil foi o último país do Mercosul a assinar a Convenção sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias - negociado no âmbito da Organização das Nações Unidas Unidas (ONU). A adesão brasileira só foi confirmada no dia 8 de dezembro do ano passado, após decisão unânime tomada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), presidido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).



Durante a 98ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, evento que comemorou os 90 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o presidente Lula citou a aprovação da anistia, "enquanto o mundo rico anda jogando a culpa em cima dos imigrantes". Rosita Milesi, do Instituto Migrações e Direitos Humanos, frisa que qualquer decisão em sentido oposto seria uma "contradição inaceitável", vez que existem cerca de quatro milhões de brasileiros que migraram para outros países e lutam por dignidade.



*Colaborou Maurício Hashizume

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