Convenção 158 da OIT: Denúncia pode ser revista


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/06/2009



O Brasil ratificou a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (sobre dispensa imotivada dos trabalhadores) em 1995, mas, por pressão do empresariado, o governo, em 1996, decidiu desistir do documento e o fez por um Decreto Presidencial, sem ouvir o Congresso Nacional. Esta atitude foi levada ao Supremo Tribunal Federal – STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag e pela CUT. A ação espera o julgamento há anos e voltou à pauta no início de junho, quando o Ministro Joaquim Barbosa proferiu seu voto.


 


Barbosa acolheu a tese das entidades sindicais ao admitir que, se para aprovar a Convenção foi preciso ouvir o Congresso Nacional, para desistir dela o processo deveria ter sido o mesmo. Isso equivale a dizer que a medida presidencial pode ser anulada e, nesse caso, a Convenção nº 158 continua valendo. E caso este entendimento seja vencedor no STF, a classe trabalhadora será a grande vitoriosa.


 


Atualmente tramita no Congresso Nacional projeto que re-ratifica a Convenção nº 158, já com parecer contrário do relator e objeto de lobby contrário dos empresários. O SINAIT apoia integralmente a volta da Convenção nº 158 que, ao contrário do que dizem os empresários, não impede que os trabalhadores sejam demitidos, apenas determina que haja uma justificativa clara para a demissão. Isso contribuiria para reduzir o alto índice de rotatividade dos trabalhadores, situação que contribui para precarizar as condições de trabalho, diminuir salários, inibir a sindicalização, entre outras consequências.


 


O julgamento da Adin, por ora, está suspenso diante do pedido de vista da Ministra Ellen Gracie. Mas deverá ser retomado em breve. Os trabalhadores devem acompanhar e pressionar.


 


Veja matéria da Revista Consultor Jurídico:


 


25-6-2009 – Revista Consultor Jurídico


Demissão arbitrária - Voto de Joaquim Barbosa sobre Convenção 158


Por Maurício Cardoso


 


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, divulgou, nesta quarta-feira (24/6), o seu voto no julgamento sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem motivação do trabalhador. O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e pela Central Unica dos Trabalhadores (CUT) contra o Decreto 2.100/96, do governo federal, que excluiu a aplicação no Brasil da ConvenÍ ão 158 da OIT.


 


Alegam as organizações sindicais que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional. Em 1996, a Convenção da OIT, anteriormente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional através dos Decretos 68/1992 e 1.855/1996, foi denunciada pelo Decreto presidencial 2.100/1996.


 


Em seu voto-vista no dia 3 de junho último, o ministro Joaquim Barbosa se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para declarar inconstitucional o decreto presidencial. “Em conclusão, creio não ser possível ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional. Por essa razão, divirjo do relator e vou além para julgar inconstitucional, no todo, o Decreto 2.100/1996”.


 


Segundo o entendimento de Joaquim Barbosa, “a declaração de inconstitucionalidade somente terá o feito de tornar o ato de denúncia não obrigatório no Brasil, por falta de publicidade. Como conseqüência, o Decreto que internalizou a Convenção 158 da OIT no Brasil continua em vigor. Caso o Presidente da República deseje que a denúncia produza efeitos também internamente, terá de pedir a autorização do Congresso Nacional e, somente então, promulgar novo decreto dando publicidade da denúncia já efetuada no plano internacional”.


 


O julgamento está suspenso devido a pedido de vista. O relator ministro Mauricio Correa, já aposentado, votou pela procedência em parte da ação, por considerar que o Congresso deve participar do processo de denúncia dos tratados por parte do Executivo, da mesma forma que participa do processo de aprovação. Foi acompanhado pelo ministro Carlos Britto. Já o ministro Nelson Jobim, também já aposentado, votou pela improcedência da ADI. No dia 3 de junho, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. O julgamento foi então suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.


 

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