Em reunião realizada na tarde dessa quarta-feira, 24-6, a presidente do SINAIT, Rosa Jorge, o coordenador- Geral de RH, Luiz Eduardo Lemos, o coordenador de legislação de pessoal, Danilo Piva, e a chefe da Divisão de Pagamento, Márcia Suse Ferreira, discutiram alguns pontos sobre a aplicação da sentença do Mandado de Segurança impetrado pelo SINAIT, que determina a devolução do desconto da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
O SINAIT havia divulgado, de acordo com informações da CGRH, que os filiados, que gozaram férias de janeiro a junho, teriam a devolução incluída na folha de junho. Porém, segundo a CGRH, a determinação de cumprimento da sentença foi comunicada ao MTE somente no mês de fevereiro, por isso, os filiados que gozaram férias nos meses de janeiro e fevereiro e receberam o valor do terço de férias nos salários de dezembro e janeiro, terão a restituição desses valores incluída na folha de julho.
No caso dos filiados que gozaram férias no período de março a junho, a restituição já está incluída na folha de junho.
A presidente do SINAIT solicitou ao MTE, que seja aplicada a decisão a todos os filiados do Sindicato Nacional, para evitar qualquer exclusão, uma vez que, a listagem fornecida - à época da impetração no Mandado de Segurança (out/2000) - não contemplava alguns AFTs que atualmente estão filiados ao Sindicato.
O SINAIT pede aos seus filiados que comuniquem a entidade, caso verifiquem que não consta em seu contracheque de julho de 2009 o valor referente à devolução.
Segundo a CGRH, será encaminhada circular, para os setores de Recursos Humanos, orientando sobre a necessidade de fazer, manualmente, a devolução do desconto, para aqueles que gozarem férias a partir deste mês.