Projeto aplica Lei do Trabalho Temporário aos trabalhadores rurais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/06/2009



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4939/09, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que estende a Lei do Trabalho Temporário (6.019/74) aos trabalhadores rurais.  Atualmente, a legislação aplica-se apenas ao trabalho temporário nas empresas urbanas.



A proposta altera ainda o prazo de vigência desses contratos. Hoje, o prazo máximo do contrato temporário é de três meses. O projeto inova ao permitir a ampliação por mais três meses por meio de acordo ou convenção coletiva da categoria.


De acordo com a presidente do SINAIT, Rosa Jorge, a lei do trabalho temporário é considerada o grande marco da flexibilização do direito do trabalho no Brasil, e isso significa precarização das condições de trabalho. No meio rural já existe o chamado contrato de safra justamente para dar vazão às necessidades temporárias.  “O objetivo desse projeto é precarizar ainda mais, as já deterioradas condições de trabalho no meio rural, sendo altamente prejudicial aos trabalhadores e trabalhadoras do campo. O SINAIT vai atuar contra a sua aprovação”, informa Rosa Jorge.


Mais informações na matéria abaixo.


 


26-6-2009 - Agência Câmara


Trabalhador rural poderá ser incluído na Lei do Trabalho Temporário


Proposta permite a renovação do contrato por três meses e assegura ao trabalhador temporário rural os mesmos direitos do profissional urbano, como férias proporcionais.


Diogenis Santos


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4939/09, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que aplica a Lei do Trabalho Temporário (6.019/74) aos trabalhadores rurais. Atualmente, a legislação aplica-se apenas ao trabalho temporário nas empresas urbanas.



A proposta de Lucas define a empresa de trabalho temporário como a firma urbana ou rural que coloque à disposição de outras empresas ou de empregador rural profissionais por ela assistidos.


O parlamentar lembra que a legislação em vigor foi editada em 1974. "Naquela época havia um movimento constante e fomentado pelo Estado onde a mão-de-obra do campo migrava para a cidade. No entanto, atualmente, isso não mais corresponde à realidade do mercado de trabalho, pois a terceirização é um fenômeno que não mais se limita ao âmbito urbano."


O projeto também substitui a expressão "trabalhadores devidamente qualificados" - usada pela legislação atual - por "capacitados e identificados". "Acrescentamos o termo 'identificados', para garantir um maior controle, facilitando a fiscalização", explica o parlamentar. 


Prazo


A proposta altera ainda o prazo de vigência desses contratos. Hoje, o prazo máximo do contrato temporário é de três meses. O projeto inova ao permitir a ampliação por mais três meses por meio de acordo ou convenção coletiva da categoria.


O texto ainda assegura ao trabalhador temporário rural os mesmos direitos do profissional urbano, como jornada de 8 horas e férias proporcionais. A ressalva diz respeito ao adicional por trabalho noturno, quando deverão ser respeitadas as diferenças entre trabalhadores urbanos e rurais.



Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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