Trabalho Escravo: Rastreabilidade será utilizada para combater esse tipo de crime


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/07/2009



O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo disponibilizou esta semana em seu site  www.pactonacional.com.br  a nova seção Rastreabilidade com propostas que visam promover o acompanhamento das empresas que utilizam trabalho escravo. O objetivo é o de manter as empresas signatárias do pacto e suas cadeias produtivas livres de relações com os empregadores que utilizam mão-de-obra escrava. 


Atualmente este monitoramento é feito com o auxílio da lista suja, cadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra análoga à de escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Entre as iniciativas sugeridas pela proposta de rastreamento estão a criação e divulgação de contratos com cláusulas que restringem a utilização de trabalho forçado pelas empresas signatárias do Pacto Nacional.


Esses empregadores devem, também, criar cláusulas expressas sobre a proibição de exploração de trabalho escravo em todos os contratos com fornecedores; divulgar a suspensão de contratos com empregadores da "lista suja", até que os infratores deixem de figurar nessa relação e criar e implementar  sistema na internet  para que qualquer cliente empresarial possa verificar a origem do produto que está comprando, entre outras.


O SINAIT, como uma das entidades signatárias do Pacto, apóia esta iniciativa que vem somar-se a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho no combate a este tipo de crime.


Mais informações na matéria do Repórter Brasil


30-6-2009 – Repórter Brasil / Instituto Observatório Social


Propostas de rastreabilidade ajudam combate à escravidão   


29/06/2009


Recomendações formuladas pelo Comitê de Monitoramento contribuem para que a atuação das empresas possa ir além da verificação rotineira da "lista suja", com o propósito de manter as cadeias produtivas livres da escravidão


O cadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra análoga à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecido como "lista suja", é a principal referência para o compromisso assumido pelas empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Mais de 160 empresas já aderiram à proposta de isolamento econômico de agentes envolvidos em crimes de escravidão contemporânea.


Existem, entretanto, outras recomendações formuladas pelo Comitê de Monitoramento do Pacto Nacional para que a atuação das empresas possa ir além da verificação rotineira da "lista suja", com o propósito de manter as suas cadeias produtivas livres de relações com o trabalho escravo.


Nesta semana, foi adicionada uma nova seção no site do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo com algumas propostas de rastreabilidade. Essas mesmas propostas foram encaminhadas ainda em junho de 2005 para atores empresariais engajados no combate à escravidão no Brasil.


Segue abaixo a íntegra do roteiro sugerido:


 


Propostas para rastreabilidade


 


Quando tomadas, as medidas abaixo devem ser divulgadas nos sites dos signatários na internet e nos seus estabelecimentos, no caso do varejo.


1) Criação e divulgação de contratos com cláusulas restritivas de utilização de trabalho forçado


Empresas signatárias do Pacto Nacional devem criar cláusulas expressas sobre a proibição de exploração de trabalho escravo em todos os contratos com fornecedores. Essas cláusulas devem ser públicas e as punições para eventual descumprimento - como quebra de contrato e pagamento de indenização - devem estar explícitos. Em caso de pré-financiamento, recomenda-se cláusula que contemple a suspensão imediata do contrato e a exigência de pronta devolução dos recursos já repassados.


2) Divulgação da suspensão de contratos pelas empresas


2.1) Eventuais suspensões de contratos com empregadores da "lista suja" devem ser divulgadas à sociedade, até que os infratores deixem de figurar nessa relação.


2.2) No caso de fornecedores indiretos, como frigoríficos, tradings e beneficiadoras de madeira, deve ser exigido compromisso por escrito de que adotam a suspensão de comercialização com a "lista suja", com as respectivas punições comerciais caso venham a descumprir o acordado.


3) Identificação das propriedades rurais em documentos


3.1) Todas as notas fiscais de mercadorias de origem agropecuária e extrativista devem conter o nome da propriedade rural e o município em que foram produzidos. As informações devem constar em todas as notas fiscais dos subprodutos e derivados que contenham matéria-prima feita a partir da mercadoria em questão, independentemente da etapa na cadeia produtiva.


3.2) Todas as notas fiscais de mercadorias de origem agropecuária e extrativista devem vir acompanhadas dos documentos relativos ao seu transporte (como Guia de Trânsito Animal e similares).


4) Auditoria interna e externa


Às empresas, cabe realizar dois tipos de auditorias para verificação da sua cadeia produtiva e a suspensão de contratos com os relacionados na "lista suja":


• Auditorias internas nos departamentos comerciais por parte de seus núcleos de responsabilidade social com liberdade total de acesso aos dados.


• Auditorias externas por empresas de auditoria de reconhecidas internacionalmente


4.1) É recomendável que a empresa também solicite que seus fornecedores providenciem as mesmas auditorias, quando estes forem intermediários de produtores agropecuários e extrativistas. Por exemplo, uma rede de varejo pode solicitar que tradings também pro-movam auditorias em seus negócios como garantia de lisura e transparência.


4.2) Validação dos resultados de ambas as auditorias por um grupo formado pelo Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, por representantes do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal. As informações também devem ser publicadas nos balanços e relatórios anuais das empresas.


5) Criação de instrumentos de acompanhamento de compras


5.1) Garantia de origem controlada para compradores: Criação e implementação de sistema na internet para que qualquer cliente empresarial possa verificar a origem (propriedade rural e município) do produto que está comprando.


5.2) Garantia de origem controlada para consumidores finais: Introdução de rótulos ou etiquetas nas embalagens que discriminem a propriedade rural e o município onde a mercadoria foi produzida em sua primeira fase da cadeia produtiva.


6) Treinamento de pessoal das empresas


O Comitê de Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo se disponibiliza a realizar palestras e formações sobre como combater o trabalho escravo em diferentes cadeias produtivas, sem ônus aos signatários.


Fonte: Repórter Brasil

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