GEAP - Convênios podem ser suspensos. MTE tenta reverter a decisão


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/07/2009




Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (e de outros órgãos públicos) que são beneficiários dos Planos de Saúde e de Previdência da Fundação GEAP estão correndo o risco de  ficarem sem atendimento. É o que prevê a Resolução GEAP/Condel (Conselho Deliberativo) nº 445, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho, prevendo a renúncia dos convênios de adesão a partir de 1º de agosto e a suspensão completa dos serviços prestados dentro de 60 dias.


 


Segundo explicações do Conselheiro Suplente Raimundo Nonato Moreira Aquino (AFT/PB), o problema ocorre porque o MTE não repactuou o contrato de acordo com a Resolução nº 418/2008, que estabeleceu o custeio dos planos de saúde da GEAP para 2009. Alegando haver necessidade de adotar os mesmos critérios para todas as patrocinadoras, o Condel decidiu pela suspensão dos convênios de quem não aderiu à Resolução.


 


Nonato acredita que o problema será resolvido e que os beneficiários não serão prejudicados.


 


O SINAIT acompanha a negociação na Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos do MTE. As informações são de que o MTE tenta provar que à época da criação da GEAP o órgão estava fundido com o Ministério da Previdência e, portanto, constitui-se em entidade fundadora, o que muda o panorama sobre a questão. Até o momento, porém, não houve desfecho para o caso. Muitos servidores administrativos e Auditores Fiscais do Trabalho do MTE e familiares dependem dos planos de saúde da GEAP para dar continuidade a tratamentos e cuidar da saúde preventiva. O Sindicato Nacional tem todo interesse em ver solucionado o problema, em favor dos beneficiários.


 


Leia a Resolução nº 445/2009:


 


 


POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO E RESCISÃO DO PLANO DE SAÚDE A PARTIR DE 01/08/2009.


 


RESOLUÇÃO/GEAP/CONDEL Nº 445, 18 DE JUNHO DE 2009


 


Dispõe sobre as patrocinadoras que não aderiram à Resolução/GEAP/CONDEL/Nº 418/08.


 


O Conselho Deliberativo da GEAP - Fundação de Seguridade Social, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto da Fundação aprovado pela Portaria SPC nº 232, de 02 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 05 de setembro de 2005, reunido em Sessão Plenária ocorrida no dia 18 de junho de 2009,


 


e CONSIDERANDO a edição da Resolução/GEAP/CONDEL/Nº 418/2008, que estabeleceu o custeio dos planos de saúde administrados por esta Fundação para o exercício 2009;


 


CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios análogos a todas as Entidades Patrocinadoras desta Fundação;


 


CONSIDERANDO que já se encontram em operacionalização os convênios de adesão com diversas Patrocinadoras em consonância com a Resolução 418/2008;


 


CONSIDERANDO que até a presente data existem órgãos conveniados que ainda não repactuaram os valores ao custeio definido em ato do Conselho Deliberativo;


 


e CONSIDERANDO a discussão mantida e deliberação sobre a matéria pelo Plenário; resolve:


 


1. Denunciar, em 1º de julho do corrente ano, os Convênios de Adesão celebrados entre a GEAP - Fundação de Seguridade Social e as patrocinadoras discriminadas abaixo, ocorrendo sua rescisão plena 60 (sessenta) dias após a data da denúncia:


- CEFET/PB - Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba


- EAF/Barreiros - Escola Agrotécnica Federal de Barreiros


- EAF/Crato - Escola Agrotécnica Federal de Crato


- EAF/Sousa - Escola Agrotécnica Federal de Sousa


- EAF/VSA - Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão


- FUA (UFAM) - Fundação Universidade do Amazonas


- FUB (UNB) - Fundação Universidade de Brasília


- MJ - Ministério da Justiça


- MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


- UFAL - Universidade Federal de Alagoas


- UFCG - Universidade Federal de Campina Grande


- UFES - Universidade Federal do Espírito Santo


- UFLA - Universidade Federal de Lavras


- UFPB - Universidade Federal da Paraíba


- UFPE - Universidade Federal de Pernambuco


- UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte


- UFRA - Universidade Federal Rural do Amazonas


- UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco


- UFS - Universidade Federal de Sergipe


- UFSJ - Universidade Federal de São João Del Rey


 


2. Denunciar, em 1º de agosto do corrente ano, os Convênios de Adesão celebrados entre a GEAP - Fundação de Seguridade Social e as patrocinadoras discriminadas abaixo, ocorrendo sua rescisão plena 60 (sessenta) dias após a data da denúncia:


- CEFET/AL - Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas


- CEFET/MT - Centro Federal de Educação Tecnológica do MT


- CEFET/PE - Centro Federal de Educação Tecnológica de PE


- CEFET/RN - Centro Federal de Educação Tecnológica do RN


- CEFET/SE - Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe


- EAF/Iguatu - Escola Agrotécnica Federal de Iguatu


- IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente


- ICMBio - Instituto Chico Mendes da Biodiversidade


- MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário


- MDIC - Ministério do Desen, Indústria e Comércio Exterior


- MF - Ministério da Fazenda


- MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO


- UFPI - Universidade Federal do Piauí


- UFSM - Universidade Federal de Santa Maria


- UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco


 


3. Manter o atendimento integral aos beneficiários até o último dia do mês anterior à denúncia, RESTRINGINDO-O AOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA a partir das datas fixadas nos Itens 1 e 2 precedentes.


 


4. Determinar que a Diretoria Executiva informe às patrocinadoras os efeitos desta Resolução, que poderão ser suspensos caso se encontre solução para o impasse antes da data limite para a rescisão do Convênio.


 


5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições contrárias.


 


VILMA RAMOS


Presidente do Conselho


Publicado no D.O.U. em 24/06/2009.



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