PEC propõe a volta da exigência de diploma para jornalista


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/07/2009



SINAIT


Uma proposta de emenda à Constituição - PEC que exige o diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista foi apresentada, nesta quarta-feira 1º, pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).


Segundo a Agência Senado a PEC faz duas ressalvas: permite a participação de colaboradores com artigos ou textos e dos chamados jornalistas provisionados - aqueles que não tem diploma, mas que exerciam a profissão com registro temporário, até a edição do Decreto-lei DL 972, de 17 de outubro de 1969, que instituiu a exigência do diploma.


De acordo com o Senador, a PEC não é uma provocação à recente decisão do Supremo, que aboliu a exigência do diploma. Ele argumenta que sua proposta diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação para uma atividade profissional que interfere diretamente e de forma ampla, no funcionamento da sociedade.


O SINAIT como entidade responsável pela fiscalização dos direitos dos trabalhadores e contrário a qualquer medida que flexibilize ou subtraia conquistas adquiridas pela categoria, parabeniza o senador, Antonio Carlos Valadares, pela iniciativa e se compromete em acompanhar de perto o trâmite desta PEC no Congresso.


Mais informações na matéria da Agência Senado


01-07-2009 – Agência Senado


Valadares apresenta PEC que torna obrigatória exigência de diploma para jornalista


Nelson Oliveira / Agência Senado


O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou, nesta quarta-feira (1º), proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula, obrigatoriamente, o exercício da profissão de jornalista aos portadores de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A PEC tem como objetivo superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, declarou nula a exigência do diploma prevista no Decreto-lei (DL) 972, de 17 de outubro de 1969.


A PEC, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do DL.


O decreto-lei permitiu, ainda, que, por prazo indeterminado, as empresas pudessem preencher um terço de suas novas contratações com profissionais sem diploma. Conforme a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), esses jornalistas provisionados possuem registro temporário para trabalhar em um determinado município. O registro deve ser renovado a cada três anos. E essa renovação só é possível para as cidades onde não haja nenhum jornalista interessado na vaga existente nem curso superior de jornalismo.


"Uma consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista. Era assim no passado, e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos", argumenta o parlamentar sergipano, na justificação do seu projeto.


Conforme o senador, a principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação". Daí a exigência de formação e profissionalismo.


O senador rebateu, nesta quarta, as críticas dos que acham que a PEC é uma "confrontação ao Supremo", já que este teria tentado preservar a cláusula pétrea do texto constitucional que se refere à garantia da liberdade de expressão. Segundo Valadares, a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade.


O parlamentar assinalou, também, que a existência da figura do colaborador em todas as redações é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo tolhida. Exemplos disso são médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam. E poderão continuar a fazê-lo, caso a PEC seja aprovada.

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