CGRH comunica enquadramento de AFTs


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/07/2009



O SINAIT recebeu, na tarde de hoje, 7-7, do coordenador de RH do MTE, Luiz Eduardo, a informação de que foi encaminhado comunicado às unidades de RH das SRTEs, em que estabelece que o enquadramento dos AFTs, previsto no acordo resultante da Campanha Salarial de 2007/2008, será promovido no SIAPE diretamente pelos técnicos da CGRH.


 


De acordo com a Coordenação Geral, o enquadramento, determinado por força da Lei n.º 11.890/2007, surtirá efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho último.


 


 


Confira na tabela, abaixo, os efeitos do enquadramento:


TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
































































































SITUAÇÃO EM 30 DE JUNHO DE 2009


SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o JUL 2009


CARGOS


CLASSE


PADRÃO


PADRÃO


CLASSE


CARGOS


 


 


IV


IV


 


 


 


ESPECIAL


III


III


ESPECIAL


 


Auditor-Fiscal da


 


II


II


 


 


Receita Federal


 


I


I


 


 


do Brasil


 


IV


 


 


Auditor-Fiscal da


Analista-Tributário


B


III


IV


 


Receita Federal do


da Receita


 


II


 


 


Brasil


Federal do Brasil


 


I


 


B


Analista-Tributário


Auditor-Fiscal


 


V


III


 


 da Receita Federal


do Trabalho


A


IV


II


 


Brasil


 


 


III


I


 


Auditor-Fiscal


 


 


II

<

Categorias


Versão para impressão



Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.