Previdência no Brasil supera direitos previstos na Convenção 102 da OIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/07/2009



SINAIT


 


O Brasil ratificou a Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Seguridade Social, em setembro de 2008, pelo Decreto Legislativo nº 269/2008. Em artigo, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, destaca que o Brasil é o 44º país a ratificar a Convenção, que é de 1952, e que, apesar disso, os direitos assegurados aqui superam os previstos pelo instrumento internacional em muitos aspectos.


 


A Previdência Social brasileira é um patrimônio defendido pelos trabalhadores dos setores público e privado, por se configurar um instrumento de distribuição de renda que tem permitido um mínimo de dignidade e sobrevivência a milhões de trabalhadores e famílias brasileiras. Os interesses do mercado financeiro, entretanto, ameaçam este patrimônio constantemente com o fantasma da privatização do sistema, implementado em outros países, prejudicando a população mais carente. O SINAIT defende a Previdência Social pública e universal, que ampara trabalhadores na aposentadoria e em situações de fragilidade como acidentes de trabalho e incapacidade por doença. Também defende que a administração dos recursos seja transparente e exclusivamente aplicados na manutenção e ampliação dos serviços previdenciários, não sendo desviados ou desvirtuados pelos governos.


 


Leia a Convenção 102 na íntegra pelo link


http://www.ilo.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/info/download/convencao102.pdf


 


 


Leia o artigo do ministro José Pimentel:


 


13-7-2009 – DIAP / Diário de Cuiabá / Correio Braziliense


Artigo: Previdência brasileira se consolida


José Pimentel – Ministro de Estado da Previdência Social


 


A adesão formal do Brasil à Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permitiu ao atual Governo escrever mais um capítulo da história da Previdência Social brasileira.



O texto da adesão, que tive o privilégio de entregar ao diretor-geral da OIT, Juan Somavia, em Genebra, foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.


 


O nosso País é a 44ª nação a ratificar a convenção, que estabelece padrões mínimos para a segurança social dos trabalhadores, entre eles, que haja pelo menos a concessão de três dos seguintes benefícios previdenciários básicos: - auxílio-doença, aposentadoria por idade, auxílio-acidente de trabalho e de doenças profissionais, salário-família e maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.


 


Um dos pontos principais a salientar é que o Brasil já oferece bem mais benefícios previdenciários que os estabelecidos pela Convenção 102, aprovada pela OIT em 1952. Além dos benefícios citados, o Brasil oferece ainda aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial para as pessoas expostas a condições nocivas à saúde e auxílio-reclusão.


 


O Brasil é o quinto país da América do Sul a ratificar a convenção, após Peru, Equador, Bolívia e Venezuela. A ratificação consolida o nosso país como referência em Previdência Social na América Latina, estimulando outros países a fazerem o mesmo.


 


Mais que isso, é uma importante vitória do sistema previdenciário brasileiro e de todos os segurados, pois representa um compromisso internacional do Brasil em dar continuidade às ações de proteção previdenciária e social aos trabalhadores brasileiros e suas famílias.


 


Quero destacar que já temos mais de 66% da população em idade economicamente ativa com proteção previdenciária - a convenção preconiza que a cobertura seja de pelo menos 50% - e estamos fazendo grande esforço para universalizar a cobertura.


 


Nesse sentido, já definimos os próximos passos: melhorar o sistema de inclusão dos segurados especiais - trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, quilombolas e indígenas - e também, a partir deste mês de julho, possibilitar a cobertura do empreendedor individual.


 


Há outros importantes avanços do sistema previdenciário brasileiro. Enquanto a convenção determina que as regras para definir o valor dos benefícios de reposição de renda (aposentadorias e pensões) estabeleçam mecanismos que preservem pelo menos 40% do salário de contribuição médio dos trabalhadores, as fórmulas de cálculo da nossa previdência garantem hoje entre 70% a 100% desse valor médio na aposentadoria por idade.


 


Outro ponto em que a previdência brasileira avançou foi no que diz respeito à representatividade nos processos administrativos e de formulação de políticas para o setor. Enquanto o parâmetro recomendado pela convenção para essa área é de participação tripartite - Governo, empresários e trabalhadores -, no sistema previdenciário brasileiro as decisões são tomadas em nível quadripartite. Além dessas três representações, os aposentados também têm assento no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada da Previdência Social brasileira.


 


É necessário lembrar que a ratificação da Convenção 102 só foi possível graças ao empenho do Governo, com o apoio do Congresso Nacional. O documento já havia sido rejeitado pelo Parlamento em 1964.


 


Reapresentado pelo presidente Lula ao Legislativo federal em 2004, o texto foi aprovado em setembro do ano passado.


 


A consolidação dos direitos previdenciários no Brasil nos últimos anos e a inclusão de novos contingentes de segurados foram fatores decisivos para a ratificação da convenção.
Preponderante também foi a decisão do povo brasileiro de eleger um Governo comprometido com os interesses sociais, cuja concepção de Estado inclui o fortalecimento da Previdência Pública.


 


A adesão do Brasil ao principal documento da OIT no campo da seguridade social, submetendo-nos a avaliações futuras de qualidade, é sem dúvida um gesto de comprometimento do nosso país com a prestação de serviços previdenciários eficientes e reconhecidos como necessários pela comunidade internacional.


 


É também uma sinalização concreta de que estamos trabalhando para consolidar os diversos ramos do seguro social no Brasil

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