Caso Pagrisa - SIT informa que há decisões judiciais contraditórias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/07/2009



21-7-2009 – SINAIT


 


O assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Marcelo Campos,  informou ao SINAIT, nesta manhã, que a empresa Pagrisa ainda não será incluída no Cadastro de Empregadores que mantêm trabalhadores sob regime de escravidão. O motivo é que, apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ de cassar a liminar que garantia à empresa o direito de não ser incluída na Lista Suja, há uma outra, do Tribunal Regional do Trabalho do Pará – TRT 8ª Região que continua em vigor, proibindo a inclusão. São, portanto, decisões contraditórias.


A orientação da Advocacia Geral da União - AGU ao MTE é para que a inclusão não seja feita por enquanto. Os advogados da União estão preparando recursos com o objetivo de que apenas a decisão do STJ seja considerada. A SIT acatou a decisão e vai aguardar a ação da AGU.


O SINAIT respeita a decisão da SIT e a prudência da AGU, porém, é de opinião que diante da decisão do STJ, a Pagrisa deveria ser imediatamente incluída na Lista Suja. “As irregularidades e abusos cometidos pela empresa e constatados pelos AFTs do Grupo Móvel são incontestáveis. Todos os argumentos apresentados pela defesa da Pagrisa foram derrubados pelo STJ e há farta documentação comprovando toda a situação. O STJ comprovou a constitucionalidade da Lista Suja e a legitimidade do MTE e dos AFTs para fazer a fiscalização e informar a sociedade sobre o comportamento da empresa”, comenta Rosa Jorge, presidente do SINAIT.

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