Serviço Público - Mais uma ameaça aos servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/07/2009



22-7-2009 – SINAIT


 


O Regime Jurídico Único – RJU é uma conquista dos trabalhadores do serviço público no Brasil. É uma proteção contra o clientelismo e o apadrinhamento e uma garantia de que os servidores públicos serão contratados mediante prestação e aprovação em concursos públicos sérios, medida prevista na Constituição Federal.


Entretanto, uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 360/2008 propõe extinguir o RJU e que a União, Estados, DF e municípios voltem a contratar servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O vínculo estatutário seria preservado apenas para os servidores das carreiras de Estado.


A proposta, evidentemente, está sendo mal recebida por todos os sindicatos e entidades que representam servidores públicos. O que mais surpreende é que o autor da proposta, deputado Eduardo Valverde (PT/RO), é Auditor Fiscal do Trabalho, portanto, um servidor público concursado.


Para o SINAIT, a proposta significa um retrocesso. “Valverde alega em sua justificativa que há uma situação legal irregular que precisa ser corrigida, pois há servidores contratados pelo RJU e pela CLT, em determinados casos. Mas entendemos que precarizar a situação de todos não é solução para o problema, se é que ele existe, de fato. Há que se chegar a uma proposta que não prejudique milhares de servidores e nem coloque o Estado em posição vulnerável, de fragilidade, aberto a todo tipo de interesses pessoais, eleitoreiros e casuístas. Não podemos deixar que uma conquista que resulta em moralidade e profissionalismo no serviço público seja jogada por terra”, diz Rosa Jorge, presidente do SINAIT. Ela observa, ainda, que os AFTs são os guadiões dos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e não podem admitir a ideia de que os seus próprios direitos sejam flexibilizados.


O relator da PEC é o deputado José Genoíno (PT/SP). O SINAIT, articulado com outras entidades, irá procurar Valverde e Genoíno para conversar sobre o tema após o recesso parlamentar.


 


Veja nota reproduzida pelo DIAP sobre o assunto:


 


21-7-2009 – DIAP


Sindicalistas querem derrubar PEC que extingue Regime Jurídico Único


 


"Caso tenha fim o Regime Jurídico Único dos servidores públicos, como propõe a PEC 306/08, do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), o Brasil sofrerá um retrocesso de no mínimo 20 anos", alega o diretor financeiro do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef/RO), Daniel Pereira, ao falar sobre a campanha dos sindicalistas para derrubar a proposta.


De acordo com Daniel Pereira, a PEC vai prejudicar os servidores, pois visa voltar à forma de contratação antiga, através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) ou pelo regime estatutário.


Extinguindo-se as exigências e normas para realização de concursos públicos, contribuindo para a contratação de pessoas por coleguismos e facilitando demissões em massa.


No Lançamento da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), em Rondônia, realizado em Porto Velho, no último sábado (18), o representante nacional da entidade se comprometeu em entrar em contato com os 183 deputados que assinaram em favor da PEC.


O diretor do Sindsef destaca que o objetivo da CTB é conscientizar os deputados sobre a relevância da PEC e principalmente das conseqüências desastrosas que podem surgir, caso seja aprovada.


Daniel também convida todas as entidades ligadas ao serviço público para aderir ao combate.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 306/08 que extingue o regime jurídico único na administração pública esta na Câmara dos Deputados para votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Se for aprovada, será encaminhada para uma comissão especial e, posteriormente, para o plenário para votação em dois turnos. (Fonte: site Rondoniadinâmica)


 


 


PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.__ / 2008


(Do Sr. Eduardo Valverde)


 


Modifica o caput do art. 39 da Constituição da República, resgatando o conteúdo da EC 19/1998 para extinção do regime jurídico único na Administração Pública, permitindo a contratação de servidores públicos pelo regime estatutário ou da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.


 


O Congresso Nacional decreta:


 


Art. 1º. O caput e o §3º do artigo 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.


...


§ 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público efetivo o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, e XXX, e aos servidores ocupantes de cargo público em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de vaga temporária ou de emprego público, o também disposto nos demais incisos do art. 7º, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exigir. (NR)”.


 


Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Sala de Sessões, ______________


 


JUSTIFICATIVA


Ante o julgamento, pelo STF, da ADI 2135, em 02.08.2007, concedendo liminar para sustar a eficácia do caput do art. 39 da Constituição da República, com a redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, por entender desrespeitado o quorum de três quintos para extinção do regime jurídico único e implementação do regime de emprego público na administração direta, nasce uma situação de vácuo legislativo a ser preenchida.


Com efeito, respeitados os efeitos da vigência da EC 19/1998 por quase uma década, regulamentada por inúmeros diplomas estaduais e federais (i.e., Lei federal n. 9962/00), resta evidenciada a coexistência fática de servidores celetistas e estatutários na administração direta federal, estadual e municipal.


Portanto, não é justo deixar as pessoas assim contratadas à mercê da ausência de regulamentação legal para suas relações de trabalho, sendo que contraria a segurança jurídica não saber qual o direito aplicável a essas relações, ou, ainda, deixá-las como quadro em extinção na sobrevida de legislação editada sob o pálio da Emenda acoimada de inconstitucional.


Tratam-se de situações consolidadas, cuja existência, nesses anos, revelou claramente a possibilidade de manutenção de dois regimes de trabalho para o serviço público. A questão da reforma administrativa do Estado brasileiro, com a extinção do regime jurídico único, restou vencida nas discussões que antecederam a aprovação da PEC 173/1995 (número da Câmara), convertida na referida EC 19/1998.


É necessária a flexibilização do regime das relações de trabalho firmadas com a Administração Pública a fim de permitir, nas funções que não impliquem em exercício do Poder do Estado, incluídos os comissionados e temporários, a contratação de pessoal mediante as regras do contrato de trabalho para os particulares - CLT, reservando as contratações pelo vínculo estatutário, de mobilidade mais rígida, às denominadas carreiras de Estado.


Neste sentido, o parlamento já aprovou a EC 51/2006, regulamentada pela Lei 10350/06, determinando a aplicação do regime celetista nas contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Esta solução não precariza as relações de trabalho no serviço público, muito pelo contrário, otimiza as contratações pelo administrador nas hipóteses que demandam prestação de serviços não permanentes, compatibilizando os gastos em folha com uma eventual mudança futura na necessidade daquele serviço à população, sem riscos de comprometimento financeiro na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Por outro lado, os direitos trabalhistas dos servidores assim contratados ficam garantidos, na forma do art. 7º da CF e CLT, resolvendo o problema da regulamentação dos direitos devidos aos comissionados e temporários. Desta forma, resgata-se a constitucionalidade e legalidade aos inúmeros servidores celetistas existentes na administração direta, regulamentando-se os direitos dos comissionados e temporários, que passam a ter proteção social.


 


Sala de Sessões em , de 2008.


 


EDUARDO VALVERDE


Deputado Federal PT-RO

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