GT discute regulamentação de greve no serviço público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/07/2009



O Grupo de Trabalho – GT formado pelo SINAIT e por diversas entidades representantes dos servidores públicos participaram de reunião com o Executivo para discutir as diretrizes para a elaboração de projeto de lei que pretende regulamentar o direito de greve no serviço público. Durante o encontro, promovido na terça-feira 21, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento - MP, Duvanier Paiva, apresentou a proposta do governo para a elaboração do PL.


O documento traz seis diretrizes que consistem em: disposições introdutórias, direito à livre associação sindical, negociação coletiva, observatório social das relações de trabalho no serviço público e disposições finais. 


De acordo com o secretário a intenção do governo é criar um único projeto que trate sobre associação sindical, negociação coletiva e direito de greve.


Apesar de considerar a proposta do governo positiva, o SINAIT entende que o documento merece muitas reflexões. De acordo com o governo o PL só será enviado ao Congresso se houver consenso das entidades quanto aos seus termos, o que ainda não há, mas que as entidades entendem que se possa construir na perspectiva de que não ocorram prejuízos aos servidores e suas entidades.


Uma comissão, formada por entidades que participaram da reunião desta terça-feira 21, está redigindo uma proposta inicial que será apresentada as entidades sindicais que integram o GT, em encontro marcado para o dia 18 de julho, na sede da FENAJUFE, em Brasília .  O SINAIT integra esse pequeno grupo junto com outras entidades.


 


De acordo com a presidente do SINAIT, Rosa Jorge, “a proposta inicial abordará os aspectos gerais sugeridos pelo governo – com questionamentos aos diversos pontos apresentados - e a posição das entidades, entre estas o SINAIT”.


 


O material apresentado pelo MP, na reunião de terça-feira, aos integrantes da bancada sindical, – pode ser acessado na área restrita do site do SINAIT.


Participaram do encontro a Fenafisp, o Unafisco, a Fasubra, a Condesef, a CNTSS, o Sinal ,  Unacon, SINASEMPV, Fenajufe,  Proifes, CNTSS, Sinagencias e a CUT - Central Única dos Trabalhadores.


Pelo Ministério do Planejamento também participaram a Diretora de Relações de Trabalho, Maria Gabriela Moya, a Assessora da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, Valéria Porto, e a Coordenadora de Negociação Sindical, Eliana Cruz.


Mais informações sobre este assunto na matéria, abaixo.


 


21-7-2009 – Valor Econômico


Lei de greve no setor público volta à pauta


Raquel Ulhôa


 


O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), considera a retomada da "tarefa de legislar" como maior avanço da aprovação, pela Casa, em junho, do projeto de regulamentação das eleições. Diz que o "vácuo" legislativo obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a normatizar o processo. Cumprida essa etapa, Temer pretende, no segundo semestre, resolver outra omissão legislativa: a regulamentação do direito de greve do serviço público.


A Constituição de 1988 define no artigo 37, relativo à administração pública, que o direito de greve do servidor público será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica" (inciso VII). Até hoje, a citada lei não foi aprovada pelo Congresso Nacional, apesar de várias propostas terem sido apresentadas por parlamentares e duas pelo Executivo (em 1996 e 2002).


"Vamos regulamentar essa questão no segundo semestre. O Legislativo vai cumprir seu papel, que é editar uma lei reguladora da greve no serviço público", afirma Temer. Ele Lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão mandando aplicar ao serviço público, por analogia, os preceitos relativos à greve no serviço privado (lei número 7.783, de 1989).


A pedido de Temer, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora fez um levantamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o assunto. São 16, que tramitam agrupados em dois blocos. Sete propostas estão apensadas à mais antiga, que é do senador Paulo Paim (PT-RS), de 1991. Estão em fase de recebimento de emendas na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). As outras nove estão agrupadas em projeto da deputada Rita Camata (PMDB-ES), de 2001. Aguardam parecer do relator, Geraldo Magela (PT-DF), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O presidente da Câmara quer apressar os pareceres e as negociações em torno do mérito. Na prática, um novo projeto pode resultar dessas conversas - como ocorreu no caso da minirreforma eleitoral, elaborada por comissão suprapartidária. A ideia de Temer é que a votação da regulamentação do direito de greve no serviço público ocorra na Câmara em setembro. Segundo o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR), o Executivo tem interesse. Mas, segundo o Ministério do Planejamento, não há nenhuma proposta em gestação para ser enviada ao Congresso.


Em outubro de 2007, o STF declarou a "omissão legislativa" do Congresso, pelo fato de não ter aprovado lei regulamentando o direito de greve no serviço público, quase 20 anos após a promulgação da Constituição. O STF decidiu pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos e determinou que fossem aplicadas ao setor as regras previstas na lei de greve vigente para a iniciativa privada. A decisão significou que os grevistas do serviço público teriam de manter pelo menos 30% das atividades funcionando.


A lei do setor privado define as atividades essenciais, que não podem sofrer interrupção. Entre elas, estão a saúde, as telecomunicações e o controle de tráfego aéreo. A decisão foi tomada pelo STF por ocasião do julgamento de dois Mandados de Injunção, propostos pelos sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep).


O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que preside a comissão criada por Temer para examinar todos os dispositivos constitucionais ainda não regulamentados - outra iniciativa do pemedebista, cujo trabalho deve estar concluído em um ano-, é autor de um dos projetos fixando normas para a greve no serviço público.


Ele defende a necessidade de a lei fixar o percentual da atividade que deve ser mantida em funcionamento em caso de greve de servidor, já que todo serviço público é essencial. Para a iniciativa privada, a lei fixa em 30%. Na opinião de Oliveira, na administração pública podem ser fixados percentuais diferentes, dependendo da natureza do trabalho. "É ridículo ainda não termos uma solução. Eu já apresentei projeto nesse sentido duas vezes: em 95 e em 2007", disse o deputado.

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