TRABALHO ESCRAVO: AFTs resgatam mais 20 pessoas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/07/2009



27-07-2009 SINAIT


 


Auditores Fiscais Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Mogi Guaçu (SP) libertaram 20 pessoas, incluindo dois adolescentes de 17 anos, de condições análogas à escravidão, na sexta-feira 17. 


 


Desde fevereiro eles trabalhavam, sem receber salários, na colheita de tomates na Fazenda Graminha, em Mogi Guaçu – SP, a 160 quilômetros da capital. Eles recebiam vales que poderiam ser trocados por alimentos no supermercado de um amigo do empregador. Dessa forma eram impedidos de deixar a fazenda porque não tinham como custear a viagem de volta a Minas Gerais.


 


Alojados em uma escola estadual desativada, em condições precárias, os trabalhadores ainda teriam que pagar, ao empregador, o aluguel e o valor das passagens da vinda de Minas Gerais, para trabalhar na fazenda.


 


Por determinação dos Auditores Fiscais, os trabalhadores foram alojados numa outra casa, em condições habitáveis, alugada pelo empregador. As famílias também estão recebendo ajuda da Vigilância Sanitária e Assitência Social de Mogi Guaçu – SP, enquanto agurdam o recebimento das verbas trabalhistas.


 


Os AFTs lembram que para evitar esse tipo de crime, de acordo com a legislação trabalhista, o registro em carteira deve ser feito na cidade de origem dos trabalhadores, antes de assumirem seus postos nos novos locais de trabalho.


Nesta situação, o empregador será indiciado por crime de reduzir pessoas à condição análoga de escravidão, previsto no art. 149 do Código Penal.


 


A ação dos AFTs foi realizada em parceria com Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região - PRT-15.


 


Para a presidente do SINAIT, Rosa Jorge, é preciso que todos os órgãos públicos envolvidos no combate a este tipo de crime - Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros - avancem juntos em prol de um resultado mais amplo nestas ações.


 


Contrato - A escola Fazenda Graminha foi cedida pela Secretaria Estadual da Educação para a prefeitura no ano de 2000. O contrato será cancelado e a prefeitura estuda entrar com um processo contra o empregador. O prédio foi lacrado e a secretaria fará um estudo sobre a possibilidade de reativar a escola. A prefeitura fez um contrato com o empregador, em novembro do ano passado, no qual ficou acordado que Roque Pimenta poderia utilizar a casa dos fundos da escola. Em troca, ele deveria fazer a manutenção do local.


 


Informações completas na matéria abaixo do Repórter Brasil


 


 


23-7-2009 – Repórter Brasil


Escravagista utiliza escola de Mogi Guaçu como alojamento


Colhedores de tomate - entre eles dois adolescentes - não recebiam salário e não tinham como voltar para Minas Gerais. Empregador cobraria "aluguel" dos trabalhadores por alojamento precário em escola municipal desativada


Por Bianca Pyl


 


Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Mogi Guaçu (SP), acompanhados da Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região (PRT-15), libertaram 20 pessoas, incluindo dois adolescentes de 17 anos, de condições análogas à escravidão, na última sexta-feira (17). 


 


Os colhedores de tomate eram explorados na Fazenda Graminha, em Mogi Guaçu (SP), a 160 km da capital. Eles foram aliciados em fevereiro deste ano, no norte de Minas Gerais, pelo próprio empregador e arrendatário Roque Pimenta, que prometeu bons salários e condições dignas de trabalho.


 


Desde que iniciaram o trabalho de colheita e transporte, porém, eles não chegaram a receber salários. O empregador dava vales que poderiam ser trocados por alimentos no supermercado de um amigo. Os vales eram no valor de até R$ 800, mas quem gastasse menos, não recebia nenhum troco. Os empregados eram impedidos de deixar a fazenda porque não tinham como custear a viagem de volta a Minas Gerais, pois só recebiam vales.


 


Os trabalhadores estavam alojados numa escola estadual desativada. A estrutura do local estava em condições precárias: a fiação elétrica estava exposta e o esgoto corria a céu aberto. Mesmo assim, o empregador avisou que cobraria um "aluguel" no final da safra, além de descontar o valor referente às passagens de Minas Gerais até o interior paulista.


 


O empregador forneceu um par de luvas descartáveis no início da colheita para os empregados. A legislação trabalhista determina que o empregador forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPI) gratuitamente aos trabalhadores. No caso dos colhedores, as exigências incluem luvas não descartáveis, botas e chapéus para proteger do sol.


 


Agrotóxicos eram aplicados sem nenhuma proteção especial. Para piorar ainda mais o quadro, os empregados lavavam todas as roupas (inclusive as de usocomum) juntas, aumentando o risco de contaminação.


 


A lista de irregularidades encontradas pelos fiscais é extensa: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados não estava assinada e a jornada de trabalho se iniciava às 6 h da manhã e terminava às 22 h. Segundo informações da PRT-15, além de colher, eles tinham que carregar as caixas de tomates até o caminhão que faria a entrega.


 


A procuradoria informou também que Roque Pimenta mandou uma advogada para representá-lo durante a fiscalização. Por determinação dos fiscais, os trabalhadores foram alojados numa outra casa em condições de habitalidade alugada pelo empregador. As famílias também estão recebendo ajuda da Vigilância Sanitária e Assitência Social de Mogi Guaçu (SP).


 


O empregador não compareceu à audiência com os membros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de o Ministério Público do Trabalho (MPT) para efetuar o pagamento das verbas referentes a rescisão do contrato de trabalho. Tampouco mandou advogado. Os procuradores do Trabalho já acionaram o proprietário da terra para arcar com a responsabilidade sobre o pagamento. O empregador será indiciado por crime de reduzir pessoas à condição análoga de escravidão, previsto no art. 149 do Código Penal.


 


A prefeitura fez um contrato com o empregador, em novembro do ano passado, no qual ficou acordado que Roque Pimenta poderia utilizar a casa dos fundos da escola. Em troca, ele deveria fazer a manutenção do local. A escola Fazenda Graminha foi cedida pe la Secretaria Estadual da Educação para a prefeitura no ano de 2000. O contrato será cancelado e a prefeitura estuda entrar com um processo contra o empregador. O prédio foi lacrado e a secretaria fará um estudo sobre a possibilidade de reativar a escola.


 

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