Condenação criminal de militar poderá ser igual à de servidores públicos civis


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/07/2009



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5192/09, do deputado Capitão Assunção (PSB-ES), que prevê a perda do cargo do militar condenado a mais de quatro anos de reclusão por crime comum ou a mais de um ano de reclusão em casos de abuso de poder e violação do dever. Atualmente, a perda de posto e patente ocorrem quando o militar é condenado a mais de dois anos de prisão. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para o parlamentar, no regime constitucional democrático não mais se justifica que os efeitos de uma condenação criminal do militar sejam diferenciados dos demais servidores públicos civis.


 


Com informações da Coluna do Servidor.


 

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