Dirigentes de várias entidades ligadas ao Direito do Trabalho como procuradores, juízes e advogados entregaram, esta semana, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ofício pedindo participação conjunta nos julgamentos que envolvam debates sobre a competência da Justiça do Trabalho.
No documento, as entidades afirmam categoricamente que a nova redação dada ao artigo 114, pela Emenda Constitucional 45 - que trata da Reforma do Judiciário - transfere da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar as ações derivadas de penalidades administrativas, principalmente aquelas decorrentes das autuações e notificações realizadas pelos órgãos fiscalizadores das relações de trabalho.
Ainda de acordo com a carta, as entidades firmatárias se preocupam, sobretudo, com a perda de histórica competência da Justiça do Trabalho.
Também preocupa a essas entidades o consequente deslocamento de milhares de ações que tramitam na Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, caso prevaleça o entendimento restritivo do STF e STJ , acerca da amplitude da Emenda Constitucional nº. 45.
A expressão "relação de trabalho" causou divergência no entendimento entre juízes trabalhistas e federais, cabendo ao Supremo a palavra final.
Mas para os dirigentes das entidades que entregaram o documento a Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe grande ampliação na competência da Justiça do Trabalho, leitura também realizada pela comunidade jurídico-trabalhista.
Participaram do encontro, para a entrega do documento, o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado, e representantes de todas as entidades que subscrevem o documento, entre eles, o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Cavalcanti Melo Filho, representantes da ANPT, da OAB, Jutra e Anamatra , entre outros