Câmara analisa Projeto que prevê FGTS para quitar dívidas de água, luz e IPTU


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/08/2009



SINAIT


 


As Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados analisam Projeto de Lei que autoriza a utilização do FGTS por titulares que não podem pagar as contas.


 


A análise vai acontecer de forma conclusiva, ou seja, não precisará passar pelo plenário da casa.


 


O SINAIT entende que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e que precisa ser preservado justamente para socorrê-lo nos momentos de infortúnio. Por isso, precisa ser protegido e ficar restrito a situações que fujam totalmente do controle normal do trabalhador como nos casos de desemprego e doença.


 


Mais informações na matéria publicada pelo Correio Web.


 


 


 


Correio Web


 


Projeto prevê FGTS para quitar dívidas de água, luz e IPTU


 


 


30/07/09 - Um projeto de lei, de autoria do deputado federal Jefferson Campos (PTB/SP), prevê que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para o pagamento de contas de água, luz e do Imposto Territorial Urbano (IPTU) em nome do titular da conta.


 


O PL 5166/09 ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A análise vai acontecer de forma conclusiva, ou seja, não precisará passar pelo plenário da casa.


 


A utilização dos recursos do FGTS só será autorizada quando o titular da conta comprovar que não pode quitar as dívidas. De acordo com a justificativa da proposição, é justo que o fundo seja utilizado uma vez que o saldo depositado nas contas individuais pertença, efetivamente, ao seu titular.


 


O deputado Jefferson Campos confia na aprovação do projeto e esclarece que caberá ao Conselho Curador do FGTS regulamentar os casos que justificarão o saque, bem como o procedimento para essa movimentação. “Não temos dúvidas quanto ao interesse social de que se reveste a medida. Por esse motivo, esperamos contar com o inestimável apoio de nossos ilustres pares para a sua aprovação”, destaca.


 


Atualmente, o saldo do FGTS não pode ser sacado pelo titular exceto em casos específicos, como em demissão sem justa causa, aposentadoria, após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada ou em caso de pacientes que tenham doenças terminais.

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