ANISTIADOS : Tempo de afastamento poderá ser contabilizado para aposentadoria


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/08/2009



SINAIT


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5182/09, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que assegura ao servidor público anistiado, para fins de aposentadoria, a contagem do tempo em que esteve afastado do trabalho por ter sido exonerado irregularmente. A proposta altera a Lei 8.878/94, que concedeu anistia aos funcionários públicos federais exonerados ou demitidos irregularmente entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, durante o governo de Fernando Collor.


O documento será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania


O projeto também proíbe o recolhimento retroativo de contribuições previdenciárias relativas ao período em que o servidor esteve afastado e determina ainda a concessão da pensão por morte aos dependentes desse servidor. A lei não prevê a medida proposta pela parlamentar.


Por outro lado, essa contagem do tempo de serviço é prevista na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político. "O projeto tem por objetivo reparar uma injustiça cometida contra os servidores exonerados ou demitidos que, depois de todo o constrangimento, foram penalizados com o reconhecimento dos efeitos financeiros somente a partir do retorno à atividade", diz a deputada.


No caso de o anistiado já ter morrido, ela considera justa a concessão de pensão aos familiares.


Com Informações da Coluna do Servidor/Jornal de Brasília.

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