Governo simplifica atendimento ao público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/08/2009



SINAIT


 


O Governo Federal publicou na quarta-feira 12 o Decreto  nº 6.932/2009, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, Orçamento e Gestão, que simplifica regras para atender os cidadãos nos órgãos da Administração pública. O conjunto das regras tem um ano para entrar em vigor, mas há medidas que podem ser aplicadas imediatamente, como a dispensa da autenticação e reconhecimento de firma. Segundo o governo, as medidas agilizarão o atendimento, reduzirão os documentos a serem apresentados e darão um voto de confiança a mais aos cidadãos.


 


As novas regras dependem de adaptações do sistema de dados dos órgãos públicos, de troca de informações entre os três Poderes, Estados e Municípios e implica em mais responsabilidade dos cidadãos. Haverá casos em que o cidadão poderá preencher uma declaração que valerá como comprovante de informações e dados. Se prestar informações falsas, será punido conforme previsto em lei.


 


A desburocratização do serviço público é assunto frequente das entidades que representam o funcionalismo, não só para o público externo, como também internamente, na rotina da atividade diária e na resolução das questões ligadas aos direitos dos servidores. “A busca pela excelência nos serviços passa, necessariamente, por um sistema que permita a fluidez das informações, um banco de dados completo e confiável, que a Administração Pública ainda está construindo. As ferramentas disponíveis para o serviço público, geralmente, demoram a se adaptar ao que já está sendo praticado há muito tempo na iniciativa privada. O governo precisa diminuir ou eliminar este descompasso. Esperamos que esse Decreto sirva para dar um start neste processo de modernização da máquina administrativa”, diz Rosa Jorge, pre sidente do SINAIT.


 


Veja matérias sobre o assunto e clique aqui para acessar o decreto.


 


13-8-2009 – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


Governo baixa decreto que reduz formalidades para atender cidadão


 


Brasília, 12/8/2009 – A partir de agora, o cidadão comum será tratado com menos formalidades pelo Governo Federal na hora de resolver assuntos burocráticos, ao ser dispensado de apresentar um número excessivo de documentos. Os detalhes dessa nova postura estão previstos no Decreto Presidencial de nº 6.932, publicado nesta quarta-feira, 12 de agosto, no Diário Oficial da União.


A idéia central do decreto é reduzir ou eliminar procedimentos desnecessários e supérfluos e organizar a administração federal para agir de forma integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos que digam respeito ao Governo Federal.


Com isso, o Poder Executivo espera aperfeiçoar a interação com a população, priorizando nas relações com o cidadão a presunção de boa-fé, além de facilitar o dia-a-dia dos brasileiros com menos burocracia.


 


Menos carimbo – A simplificação do atendimento nas repartições federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação de cópia por tabelião em documentos produzidos no Brasil, reduz o rol de exigências na apresentação de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão que já constem dos bancos de dados oficiais e institui, em todos os órgãos ou entidades do governo, uma Carta de Serviços, com informações sobre os serviços públicos oferecidos.


As medidas relativas a reconhecimento e autenticação de firma já estão valendo. Na verdade, essas exigências haviam sido abolidas em 1969 e depois gradativamente restabelecidas. O decreto, portanto, ratifica uma decisão anteriormente tomada, durante gestão do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão.


O governo inova com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos da Administração Pública Federal. Neste caso, para efeito de adaptação às novas regras, será estipulado prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo, visando criar as pré-condições necessárias para que órgãos e entidades adotem a nova postura.


Quando isso não for possível, os fatos poderão ser comprovados por declaração assinada pelo cidadão. A falta de veracidade implicará em sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação.


A título de exceção, o cidadão deverá apresentar documentos, quando envolver comprovação de antecedentes, informações sobre pessoa jurídica e em situações expressamente previstas em lei.


Estar liberado da maratona de reunir documentação significará, para o cidadão, economizar tempo e custo de deslocamento até as repartições públicas. Acarretará também a redução ou eliminação do grau de irritabilidade por ter que apresentar à administração pública, novamente, informação que já havia prestado a outro órgão.


Por outro lado, o agente público irá ganhar em celeridade e segurança com a substituição gradual do exame da autenticidade e regularidade pela consulta a sistema informatizado, em tempo real.


 


Carta de Serviços – A melhoria do atendimento público prestado ao cidadão também será estimulada por meio da Carta de Serviços ao Cidadão, que os órgãos federais deverão fornecer. A carta visa informar quais serviços são prestados, as formas de acesso e obtenção desses serviços e os respectivos compromissos de atendimento com o público.


Assim, o documento deverá especificar padrões de qualidade relativos a prioridades de atendimento, tempo de espera para o atendimento, prazos para o cumprimento dos serviços, mecanismos de comunicação com os usuários, procedimentos para receber sugestões e procedimentos para o recebimento, atendimento e gestão de reclamações.


A Carta de Serviços será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na Internet.


Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.


O servidor civil ou militar que descumprir as normas do decreto sofrerá as penalidades previstas na Lei 8.112/90 e na Lei 6.880/80. O cidadão que tiver desrespeitados os direitos garantidos pelo decreto poderá representar contra a ilegalidade junto à Controladoria-Geral da União.


 


Em Rede – Para dinamizar o processo de simplificação dos serviços públicos, o governo deverá buscar uma articulação com Estados e municípios e também com outros poderes. A intenção é levar as ações de simplificação da burocracia e de disseminação do modelo para as Centrais de Atendimento Integrado em funcionamento no país.


 


Consulta Pública – O Decreto de Simplificação hoje publicado no Diário Oficial da União recebeu sugestões provenientes da administração pública, de universidades e também de cidadãos, com o objetivo de aperfeiçoar o texto original. O projeto elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento foi submetido à consulta pública pela Casa Civil da Presidência da República, no período de 03.02 a 27.03/2009.


Foram analisadas contribuições de órgãos como Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Receita Federal, Previdência Social, Saúde, Cultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Telecomunicações, Agência Nacional de Transportes Terrestres, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e empresas estatais, tais como: Caixa Econômica Federal, Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal e Correios.


A consulta pública também recebeu apoio institucional de entidades como o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Administração (Consad) e do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento (Conseplan).


 


 


 


13-8-2009 – O Globo


Pacote reduz burocracia no serviço federal


Regina Alvarez


 


BRASÍLIA. Seis meses depois de anunciado pelo governo, uma parte do pacote de medidas para reduzir a burocracia no serviço público foi incluída em decreto presidencial publicado ontem no Diário Oficial de União. São medidas que simplificam o atendimento prestado ao cidadão, como, por exemplo, a que estabelece que órgãos do Executivo federal não poderão do cidadão exigir documentos, certidões, atestados ou informações que já sejam de conhecimento da administração pública. Pelo decreto, os órgãos deverão buscar as informações de que necessitem consultando os bancos de dados oficiais do serviço público.
Esta medida entrará em vigor no prazo de um ano.
Estão excluídas dessa regra a comprovação de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei.
Segundo o decreto, quando não for possível obter os atestados, certidões e outros documentos comprobatórios de regularidade da situação do cidadão diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio. Em caso de declaração falsa, a pessoa que a prestou ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.
As medidas foram propostas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, e o decreto é assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Paulo < strong>Bernardo (Planejamento).



Autenticação de documento será feita no atendimento


O decreto também ratifica a dispensa, pelo serviço público, de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público. Essa dispensa já consta de decreto anterior, que não vinha sendo respeitado de forma generalizada pela administração. A autenticação do documento poderá ser feita mediante comparação com o original pelo próprio servidor que atender ao cidadão.
O reconhecimento de firma é amplamente utilizado nas atividades do setor privado, tanto nos negócios entre pessoas físicas como entre empresas. A prática é apontada como um fator a mais de segurança e credibilidade do documento. O procedimento também não é obrigatório para a iniciativa privada, mas o governo só pode dispensá-lo no serviço público.
O decreto reforça a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (certidão de nascimento, por exemplo), também já prevista em lei de 1996, e a padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e documentos emitidos por órgãos públicos.
Outra medida adotada pelo governo para reduzir a burocracia e melhorar o atendimento à sociedade é a criação da “Carta de Serviços ao Cidadão”, que deve informar os serviços prestados por aquele órgão ou entidade, formas de acesso a esses serviços, compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Além disso, órgãos e entidades do Executivo federal deverão realizar pesquisas de satisfação dos usuários e divulgar, anualmente, preferencialmente pela internet, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação dos servi ços. O servidor que descumprir as normas contidas no decreto estará sujeito às penalidades previstas na lei que rege o serviço público. Já o cidadão que tiver os direitos desrespeitados poderá fazer uma representação junto à Controladoria Geral da União.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.