Os AFTs devem ficar atentos às correspondências enviadas pelo Sindicato, nos próximos dias, pois dependendo da situação o filiado terá que encaminhar documentos para ser incluído nas ações coletivas.
Confira:
Subsídios – O SINAIT vai entrar com ação judicial para restabelecer o pagamento dos adicionais pessoais em Rubrica à parte do subsídio, como Anuênios, gratificações pessoais e decisões judiciais com trânsito em Julgado. As petições já estão prontas e serão ajuizadas nos próximos dias.
O subsídio, ou seja, a nova modalidade de pagamento dos AFTS, iniciada em julho de 2008, incorporou todas as gratificações, à exemplo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e outras.
Suspensão da Contribuição Previdenciária - O SINAIT vai impetrar nova ação judicial coletiva para assegurar a suspensão do desconto referente à contribuição previdenciária sobre o terço de férias para os AFTs.
Mandado de Injunção 876/2008 - O Sindicato Nacional vai impetrar Mandado de Segurança para assegurar que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE acate a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que dá aos AFTs, que trabalham ou trabalharam em situação de periculosidade, o direito à contagem de tempo de serviço de acordo com as regras estabelecidas no artigo 57 da Lei 8.213/91. A decisão, transitada em julgado em maio de 2009, até agora não foi cumprida pelo MTE porque o Ministério do Planejamento não elaborou Instrução Normativa – IN sobre o assunto.
Quase três meses depois da decisão do Supremo a Administração Pública ainda não se manifestou sobre a situação, deixando em sobrestado todos os requerimentos administrativos para averbação de aposentadoria especial sobre a situação perigosa de trabalho.
Caso o Ministério não resolva a situação, o Sindicato Nacional vai impetrar Mandado de Segurança para assegurar que a decisão do Supremo seja cumprida o mais rápido possível