Dano moral coletivo em call center


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/08/2009



 


As péssimas condições de trabalho em call centers e relatos de centenas de trabalhadores submetidos a situações humilhantes, de stress e de assédio moral resultam, cada vez mais, em ações trabalhistas em que as empresas são condenadas a pagar indenizações individuais ou coletivas. Em Goiás, mais uma decisão da Justiça do Trabalho condenou uma empresa de telefonia a pagar 50 mil reais por dano moral coletivo em razão de diversas irregularidades que ferem os direitos de todos os trabalhadores.


Na sentença a juíza ainda pediu que o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público tomem as providências necessárias para inibir esta prática.


 


Veja a notícia do TRT 18ª Região:


 


19-8-2009 – TRT 18ª região


Juíza condena empresa de telemarketing por “dumping social”


 

A juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, Alciane de Carvalho, condenou uma empresa de prestação de serviços em telefonia por dano moral coletivo, conhecido por “dumping social”. Acontece quando a empresa adota condições desumanas de trabalho e desconsidera direitos em busca de vantagem sobre a concorrência.
A magistrada determinou que o valor da condenação, arbitrado em R$ 50 mil, seja revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pediu, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho sejam imediatamente notificados dos fatos para que tomem as providências n o sentido de inibir tais ocorrências.
De acordo com a sentença, para conseguir vender o trabalho humano a preços baixos, a empresa descumpriu preceitos fundamentais que garantem as relações de emprego. Normas de proteção ao trabalho como direito à equiparação salarial, isonomia de salários ao trabalho de igual valor, concessão de intervalo e pagamento de hora-extra não foram respeitados.
Pesquisas mostram que os danos morais gerados em tais casos não atingem apenas um empregado em específico, mas toda a massa trabalhadora porque desconsidera a estrutura do estado social e os direitos trabalhistas com o objetivo de obter ganho comercial.

Processo nº 304/2009, 2ª VT

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