As péssimas condições de trabalho em call centers e relatos de centenas de trabalhadores submetidos a situações humilhantes, de stress e de assédio moral resultam, cada vez mais, em ações trabalhistas em que as empresas são condenadas a pagar indenizações individuais ou coletivas. Em Goiás, mais uma decisão da Justiça do Trabalho condenou uma empresa de telefonia a pagar 50 mil reais por dano moral coletivo em razão de diversas irregularidades que ferem os direitos de todos os trabalhadores.
Na sentença a juíza ainda pediu que o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público tomem as providências necessárias para inibir esta prática.
Veja a notícia do TRT 18ª Região:
19-8-2009 – TRT 18ª região
Juíza condena empresa de telemarketing por “dumping social”
A juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, Alciane de Carvalho, condenou uma empresa de prestação de serviços em telefonia por dano moral coletivo, conhecido por “dumping social”. Acontece quando a empresa adota condições desumanas de trabalho e desconsidera direitos em busca de vantagem sobre a concorrência.