Trabalho escravo - mais ocorrências


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/08/2009



Em Goiás e em Santa Catarina os Auditores Fiscais do Trabalho encontraram trabalhadores em situação análoga à de escravos. Em Goiás foram encontrados adolescentes entre os 35 trabalhadores libertados. Em Santa Catarina os explorados eram indígenas do povo Kaingang. Em ambos os casos as condições de trabalho, de alojamento e alimentação eram péssimas e os trabalhadores não recebiam salários em dia.


Os casos de denúncias e comprovação de trabalho escravo se sucedem pelo país. Torna-se cada vez mais importante divulgar, denunciar e cobrar das autoridades providências para inibir a prática e erradicar de vez a escravidão contemporânea. “Com tantas denúncias é um espanto que os parlamentares no Congresso Nacional ainda questionem a existência do trabalho escravo e continuem protelando a votação de projetos como a Proposta de Emenda Constitucional nº 438/2001, que expropria terras de quem explora o trabalhador sob regime de escravidão. Está na hora de o Congresso dar sua contribuição efetiva nesta luta”, diz a presidente do SINAIT, Rosa Jorge.


 


Leia as matérias abaixo, sobre as ações de Goiás e Santa Catarina:


 


21-8-2009 - MTE


Auditores resgatam 35 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Goiás 


Vítimas trabalhavam em uma fazenda, entre elas três adolescentes


 


Brasília, 21/08/2009 - O Grupo Especial de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) resgatou na última quinta-feira (20) 35 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma fazenda no município de Minaçu, localizada a 504 quilômetros da capital Goiânia. Entre os resgatados estavam três adolescentes, sendo um de 15 anos e outros dois de 16 anos.
Os trabalhadores não tinham vínculo empregatício formal. A maioria mora na cidade de Minaçu e alguns de les viviam na própria fazenda. Um deles declarou que trabalha na localidade há mais de 12 anos. O auditor-fiscal do trabalho e coordenador da operação, Roberto Mendes, informou que praticamente nenhum trabalhador usava equipamentos de proteção, exceto quando compravam com o próprio dinheiro, na cidade ou do empregador, que cobrava pelo fornecimento de foices, limas e botinas. Muitos casos de acidentes de trabalho foram informados pelos trabalhadores, inclusive com omissão de socorro, envolvendo intoxicações com agrotóxicos.
Segundo Mendes, a comida fornecida era de péssima qualidade. Pela manhã, apenas café puro e no almoço e jantar arroz, feijão, mandioca e, às vezes, carne. "As condições de moradia são as piores já encontradas pelo grupo de fiscalização rural", destacou o auditor. Em um alojamento alguns trabalhadores dormiam na varanda em pedaços de espumas velhas e muito fétidas e outros em redes instaladas na varanda sobre os que dormiam n o chão. Fora do alojamento quatro trabalhadores dormiam embaixo de uma árvore, com duas mulheres e uma criança de 4 anos. Também não havia energia no local.


 


 


 


22-8-2009 – Repórter Brasil


Responsáveis por escravidão de indígenas são denunciados


Cerca de 60 trabalhadores da etnia Kaingang foram submetidos à condição análoga à escravidão por um período de dois anos. O crime foi descoberto porque três vítimas da exploração entraram com ações trabalhistas na Justiça


Por Bianca Pyl


 


O Ministério Público Federal (MPF) em Joaçaba (SC), oeste catarinense, apresentou denúncia contra os empresários Ubiratan Carlos Bortolon e Milton Bassotto pelo crime de reduzir 60 indígenas do povo Kaingang a condição análoga à de escravos. A situação ocorreu de março de 2006 até junho de 2008, quando uma fiscalização do grupo móvel de fiscalização do governo federal libertou dois indígenas que ainda estavam no local.


A situação só foi descoberta porque três indígenas entraram com ações na Vara de Trabalho de Xanxerê (SC) contra o "gato" Renato Piovesan (aliciador da mão-de-obra). Por envolver indígenas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Chapecó (SC) foi convocado para participar das audiências. Durante os depoimentos, Renato confessou que aliciava os trabalhadores na Terra Indígena (TI) Chapecó e disse, inclusive, que dois trabalhadores ainda estavam na propriedade, localizada no município de Herval d´Oeste (SC).


O caso foi transferido para o MPT de Joaçaba, responsável pela atuação na área de Herval d´Oeste. Para averiguar a informação do "gato", Guilherme Kirtschig, do Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (PRT-12) solicitou que fosse realizada fiscalização trabalhista no local indicado.


 


Detalhes da libertação
A fiscalização ocorreu em junho de 2008 e encontrou somente dois trabalhadores foram encontrados na propriedade. "Eles estavam finalizando o trabalho. Havia um senhor mais idoso que trabalhava no local desde 2006 e um jovem aliciado há pouco tempo", explica o procurador Guilherme.


A auditora fiscal do trabalho Luize Neves, coordenadora da ação, lembra que o ambiente era bem precário. "O alojamento era uma casa de madeira, com chão de terra batida, cheio de goteiras". A comida era trazida semanalmente pelo "gato" e preparada no local onde as pessoas dormiam.


Os indígenas não tinham acesso à água potável. O alojamento não possuía instalações sanitárias e nem chuveiro. A água utilizada pelos trabalhadores para beber e tomar banho vinha de um açude, próximo aos barracos. "No inverno, as temperaturas na região chegam a ficar abaixo de zero. Mesmo assim, eles tomavam banho no rio todos os dias", relata Guilherme.


Os empregados eram responsáveis pelo plantio e poda de eucalipto. Os salários eram pagos a cada seis meses: inicialmente o valor era de um salário mínimo e passou a R$ 500. O empregador, porém, fazia descontos ilegais. Ele cobrava pelo transporte (de ida até a fazenda e também do retorno à Terra Indígena), pelas ferramentas e roupas utilizadas no trabalho.


Muitos trabalhadores não permaneceram no local. Foram embora e não receberam o valor correto pelo tempo de trabalho. Mesmo assim, o "gato" Renato Piovesan conseguia aliciar novos grupos de indígenas no lugar dos que saíam. O empregado com mais tempo de serviço estava sem receber salários há seis meses. "Esse trabalhador contou que cerca de 30 pessoas trabalharam na fazenda, por períodos irregulares", acrescenta Guilherme.


Os fiscais não conseguiram encontrar os outros trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão."O aliciador acabou sumindo durante o processo. Não conseguimos mais contatá-lo para descobrir quem são os outros trabalhadores", explica o procurador que participou da operação.


Na ocasião, os empresários Ubiratan Carlos Bortolon e Milton Bassotto pagaram as verbas da rescisão trabalhistas e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometeram a destinar R$ 15 mil para levantar a sede da Associação Indígena Kanhru. "A construção está sendo acompanhada por um assistente social de Ipuaçu (SC) e em breve deve estar finalizada", conta Guilherme. Os dois empresários também pagaram R$ 10 mil por dano moral individual aos dois libertados pelo grupo móvel. 

Esfera criminal
O MPF de Joaçaba (SC) instaurou procedimento para apurar o caso em março de 2009 e apresentou denúncia no dia 14 de agosto. A denúncia está sendo analisada pela Justiça Federal. "Eu acredito na condenação, po is há muitos elementos no processo para condenar os empresários", conta o procurador federal Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, autor da denúncia.


Os dois empresários e o aliciador foram denunciados pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, crime previsto no Art. 149 do Código Penal, com o agravante de que as vítimas são da etnia Kaingang. Os dois empresários foram denunciados ainda pelo crime de omitir anotação de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Juntas, as penas variam de 5 a 18 anos de prisão.


Para o "gato" que delatou o esquema e possibilitou a libertação dos indígenas, o MPF requereu a possibilidade de aplicar instituto de colaboração com a investigação (delação premiada), que poderá reduzir a pena em até dois terços. Os denunciados estão soltos e responderão o processo em liberdade.


 

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