Portaria regulamenta o Ponto Eletrônico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/08/2009



O ministro Carlos Lupi baixou a Portaria nº 1.510, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto, para regulamentar o funcionamento dos equipamentos de Ponto Eletrônico, que servem para registrar a jornada de trabalho dos empregados de empresas. A utilização do sistema é previsto na CLT e é cada vez mais utilizado pelas empresas, mas a falta de regulamentação tem ensejado fraudes que estão sendo detectadas pelos empregados, sindicatos de trabalhadores e também por Auditores Fiscais do Trabalho.


 


A Portaria prevê uma série de regras e medidas que devem ser implantadas pelos empregadores e pelos fabricantes dos equipamentos. Tudo terá que ser registrado e cadastrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitos à fiscalização, que poderá autuar e apreender documentos e máquinas.


 


Rosa Jorge, presidente do SINAIT, lembra que muitas fraudes denunciadas por sindicatos foram confirmadas por Auditores Fiscais do Trabalho que até elaboraram estudos sobre o uso do Ponto Eletrônico, para facilitar a ação fiscal. O assunto foi tema de debate no 25º ENAFIT, realizado em Belo Horizonte, em 2007. “A Portaria vem para moralizar o uso de um equipamento que pode ser muito bom se for corretamente utilizado, para registrar o que realmente acontece em termos de jornada de trabalho, horas extras, etc. Era uma necessidade”, diz a presidente.


 


Veja matéria do MTE e Clique Aqui, para ler o texto da Portaria na íntegra.

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