Novas regras para aposentadoria melhoram valor dos benefícios


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/08/2009



SINAIT


 


As novas regras para o cálculo dos benefícios de aposentadorias negociadas entre o governo e representantes dos trabalhadores não valem para o serviço público. Mas o SINAIT registra esta notícia porque, historicamente, defende os direitos dos trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público, assim como defende o sistema de Previdência Social de acesso universal e justiça para os trabalhadores aposentados.


 


O acordo prevê a mudança de cálculos para os benefícios, que poderão ter um aumento de quase 30%. Cai o Fator Previdenciário, que diminuía o valor dos benefícios pagos pelo INSS, que já são bastante modestos.


 


O Poder Executivo terá que transformar o acordo em Projeto de Lei e o Congresso terá que votar e aprovar as novas regras. O movimento sindical tem esperança de que a tramitação seja rápida, favorável e que as regras possam ser aplicadas o mais breve possível às novas aposentadorias. Quem já se aposentou não terá direito a revisão dos benefícios.


 


Veja matéria da Folha de São Paulo. Veja, também artigo do jornalista Luis Nassif sobre o suposto déficit da Previdência Social:


 


 


27-8-2009 – Folha de São Paulo


Nova regra aumentará aposentadoria em até 29%


 


Novo cálculo melhora benefícios por excluir as contribuições menores. Normas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso e valem só para benefícios futuros; aposentadorias atuais não terão revisão


 


O Fator 85/95 poderá elevar em até 29,3% os benefícios para os segurados do INSS que cumprirem as exigências da nova fórmula de aposentadoria. Ela garante aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (para a mulher) e em 95 (homem). Para se aposentar, ainda será preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), como é hoje.



A fórmula funciona assim: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade teria o fator 95 (35 + 60). Pelas regras atuais, esse segurado teria fator previdenciário de 0,879, ou seja, sua aposentadoria seria de 87,9% do benefício integral (média obtida aplicando-se as regras do fator previdenciário atualmente em vigor, com base no tempo de contribuição, na idade do segurado e conforme as contribuições recolhidas desde ju lho de 1994).



Pela nova regra - que ainda será votada pelo Congresso -, nessas mesmas condições, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário. Dessa forma, receberia 100% do benefício integral, sem redução.



Se a média obtida por esse segurado, conforme as regras do fator citadas acima, resultasse em R$ 1.000, sua aposentadoria "cairia" para R$ 879. Com a nova regra (85/95) ele poderia se aposentar com R$ 1.000.
Quem mais se beneficia com a novidade são as mulheres que se aposentarem com 34 anos de contribuição e 51 anos de idade. Hoje, elas têm fator previdenciário de 0,707. Com média de R$ 1.000, só receberiam R$ 707. Com a nova regra, não teriam essa perda de 29,3%.



Quem pretende se aposentar cedo, porém, não será beneficiado, já que a fórmula 85/95 não seria atingida. Por outro lado, para aqueles cujo fator for positivo (maior do q ue 1,0, ou 100%), a fórmula atual também seria mantida, já que aumenta o valor da aposentadoria.

Cálculo muda
O acordo feito com as centrais sindicais também prevê uma mudança no cálculo do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado e serve de base para se chegar à aposentadoria inicial.
Hoje, a média é pelas 80% maiores contribuições. Se o acordo for aprovado pelo Congresso, a média passará a ser pelas 70% maiores contribuições. Como haveria a exclusão de mais contribuições de menor valor, o resultado da média final aumenta, beneficiando os segurados.



Cálculos das centrais sindicais apontam que isso pode aumentar o valor dos benefícios, em média, em 19%. As regras valerão para as novas aposentadorias. Quem já se aposentou não terá revisão no benefício.


 


24-8-2009 – Blog do Nassif / DIAP


Artigo - A Previdência é superavitária


Luís Nassif - Jornalista econômico. Publicado originalmente em seu blog


 


Um dos grandes desafios dos próximos meses será administrar a questão do desemprego. O cenário atual é confuso. Há certo consenso de que o primeiro trimestre será o período mais duro da crise. Muito do que ocorrer depois será reflexo do que acontecer agora.


 


A Previdência Social brasileira é superavitária. Em julho o superávit foi de R$ 13 milhões. É o terceiro mês do ano em que se registrou superávit. Os anteriores haviam sido Fevereiro (R$ 268 milhões) e Maio (R$ 214,3 milhões).


A enxurrada de manchetes dos jornais de ontem, apontando para um suposto deficit da Previdência, deve-se ao engano sistemático alimentado especialmente por economistas como Fábio Giambiagi.


 


Juntam-se na mesma conta os dados da Previdência urbana e as políticas assistenciais que nada têm a ver para passar a falsa impressão de déficit - e poder impor aumentos de alíquotas ou redução de benefícios.


Primeiro, vamos ver como os dados são distorcidos.


 


1. Se se analisar só o Regime Geral da Previdência Urbana - isto é, quem contribui (empresas e empregadores) e quem recebe benefícios - se verá que se saiu de um déficit de R$ 8,7 bilhões em 2003 para um provável déficit de R$ 1,29 bi em 2009 - mesmo com a crise reduzindo o contingente de empregados com carteira de trabalho.
Esse dado comprova que o regime é sustentável e exigirá alguns ajustes apenas no médio prazo.


 


2. Quando se analisa o Regime Geral da Previdência Rural, o quadro muda de figura. Isso porque a lei criou uma série de benefícios - necessários - para a inclusão do trabalhador rural. Em 2003 o déficit estava em R$ 17,7 bilhões.


Em 2009 poderá chegar a R$ 39,8 bilhões - benefícios de R$ 45,5 bilhões para receitas de R$ 5,7 bilhões apenas.


3. Se se descontasse do Regime Geral Urbano os incentivos criados - para instituições beneficentes, clubes de futebol, pequenas e micro empresas - o regime seria francamente superavitário.


 


Com esses incentivos, essas instituições são isentas de pagamento de contribuição, mas seus funcionários têm direito à aposentadoria.


 


A importância social da Previdência pode ser medida pelos grandes números. 18,4 milhões de beneficiários diretos (69,1% dos benefícios) recebem até um salário mínimo.


 


Se se jogar três dependentes por beneficiário, se terá uma população assistida de 55,2 milhões de brasileiros. Desse total, 7,2 milhões de beneficiários diretos estão na área urbana e 7,8 milhões na área rural - representando 98,7% de todos os benefícios rurais.


 


Aí se entra no ponto central: qual a razão de se misturar os dois regimes, o rural e o urbano?


Mais que isso, qual a razão para se jogar na conta do Regime Geral da Previdência Urbana os benefícios da área rural e também os incentivos fiscais?


 


Ora, trata-se de políticas sociais das mais relevantes que, como tal, precisam ser bancadas pelo conjunto do país, através de recursos disponibilizados através do orçamento.


 


Ao espetar esses números nas costas da Previdência Urbana, economistas como Giambiagi querem transferir a conta dos benefícios para quem contribui - empresas e trabalhadores.


 


Com isso, pretende-se que essa conta - que é responsabilidade do País - seja bancada pelo aumento ainda maior das contribuições, ou pela redução dos benefícios.


 


É essa a lógica dessa mistura ilógica de números.

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