Trabalho escravo - Fazendeiro punido em Rondônia. Flagrante em SP


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/08/2009



SINAIT


 


Duas notícias sobre trabalho escravo na mídia, mas não em grandes veículos. Uma, de flagrante de AFTs em São Carlos (SP), em colheita de tomate, onde trabalhadores foram encontrados em situação degradante, inclusive com presença de menores. A ação ainda está em andamento, pois o empregador ainda está apresentando à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Araraquara os documentos para regularizar a situação dos trabalhadores. Notícias semelhantes a essa estão se tornando cada vez mais comuns, publicadas em veículos e sites especializados, pelas assessorias de comunicação dos órgãos envolvidos nas ações de combate ao trabalho escravo e pelos sindicatos de trabalhadores.


 


A segunda notícia é mais incomum, pois envolve a decisão judicial contra um fazendeiro de Rondônia, que terá que pagar indenização por danos morais coletivos e individuais, além de se comprometer com 19 “obrigações de fazer e não fazer”, sob pena de pagar multa caso não cumpra o acordo. O processo diz respeito a uma ação do Grupo Móvel realizada em 2003, no município de Chupinguaia. A importância da notícia é que ainda são raras as decisões judiciais que punem os empregadores que utilizam a mão-de-obra escrava, assim como são raras as ações efetivadas na Justiça contra os empregadores que praticam o trabalho escravo. A impunidade é considerada uma “praga” que leva os maus empregadores a continuarem com a prática, na certeza de que não serão incomodados. Essa cultura pode e precisa ser modificada.


 


Veja as notícias:


 


26-8-2009 - Rondoniagora


Fazendeiros vão pagar mais de R$ 260 mil por forçar trabalhadores a condições análogas à de escravo


 


Acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0193.2003.051.14.00-6, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, põe fim à questão judicial que se estendia por mais de seis anos na Vara do Trabalho de Colorado do Oeste, envolvendo a Fazenda Anita, localizada no Município de Chupinguaia (RO).


O acordo foi firmado em audiência realizada no dia 20 deste mês de agosto 2009, na qual o MPT foi representado pela Procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT 14).


A Fazenda Anita e seus proprietários foram acionados na Justiça do Trabalho por manter empregados em condições análogas à de escravo e não observar as disposições previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Pelo acordo, os proprietários da Fazenda vão pagar R$ 200 mil como indenização por danos morais coletivos e R$ 64 mil como danos morais individuais a 50 trabalhadores resgatados, em 2003, por Grupo Interinstitucional Móvel de Erradicação do Trabalho Escravo. Também vão cumprir 19 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de pagarem multa no valor de R$ 50 mil por obrigação que for descumprida.


Entre as obrigações que os fazendeiros terão de cumprir constam a de cessar a prática de aliciamento (arregimentação de trabalhadores e colocação no trabalho sem que sejam cumpridos os direitos humanos e sociais); pagar ao menos um salário mínimo a todo e qualquer empregado, independentemente da produtividade; não fazer descontos em salários que não sejam os previstos em Lei; obedecer rigorosamente a jornada máxima diária e semanal de trabalho; providenciar alojamento em quantidade suficiente para seus empregados em conformidade com o que dispõe a legislação trabalhista; não admitir trabalhadores com idade inferior a dezesseis anos e transportar os trabalhadores em veículo apropriado, em co ndições de segurança, higiene e lotação definida.


 


Destino da indenização
O valor da indenização por dano moral coletivo a ser pago pelos fazendeiros, no importe de R$ 200 mil poderá ser destinado, a princípio, para a construção de um Centro de Formação de Aprendizes. O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, vai analisar as necessidades da comunidade local para definir, de acordo com a Procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota, a referida destinação.


Enfatiza a procuradora do trabalho que contribuiu para o MPT firmar o acordo nos termos aludidos o fato de não ter sido apresentada denúncia ao MPT, nos últimos seis anos, acerca de trabalho em condições análogas à de escravo na Fazenda Anita, bem como o fato de que referida fazenda e seus proprietários foram excluídos do Cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego de Empregadores flagrados com trabalho escravo. A ausência de registros dessa natureza indica que a atuação estatal foi exitosa.


 


Comentário da Repórter Brasil


A punição dos infratores é fundamental para coibir a repetição de qualquer crime. A fixação de altas indenizações em casos de trabalho escravo contribui para a construção de infraestrutura social (no caso de Rondônia, um centro de formação de aprendizes) com o intuito de melhorar a vida da população local. A punição criminal, contudo, também precisa ser efetiva para erradicar esse tipo de crime.


 


 


 


25-8-2009 - Assessoria PRT 15ª Região


MPT e MTE flagram trabalho degradante na colheita de tomate em São Carlos


Dezoito famílias foram encontradas em situação degradante na colheita de tomate no município de São Carlos nesta sexta-feira, 21, em propriedade localizada no distrito de Águas Vermelhas



Procuradores do Ministério Público do Trabalho e auditores fiscais, chefiados pelo gerente regional Antônio Valério Morillas Júnior, foram em diligência até a Fazenda Palmeiras e constataram condições precárias de trabalho e moradia.
Na propriedade, arrendada pelo produtor Edson Rossi, os trabalhadores - naturais do Vale do Ribeira - colhiam tomates sem a proteção de luvas, tocas ou óculos, totalmente descalços e em contato direto com agrotóxicos.
Pelo menos 5 menores se ativavam na colheita. Um deles tinha apenas 12 anos. Segundo depoimentos, a maioria não possui registro em carteira - fato este confirmad o pelo empregador.
Os trabalhadores residem com suas famílias em moradias antigas, com infra-estrutura comprometida. Muitas possuem goteiras e fiação exposta. Uma das famílias não tem chuveiro elétrico para tomar banho.
As compras de mantimentos é feita em um supermercado indicado pelo empregador. Ao descontar os cheques, o dono do estabelecimento estipula um desconto de 2% a 5% para cada trabalhador antes de disponibilizar o troco.
O empregador Edson Rossi comparecerá à Gerência Regional do Trabalho em São Carlos para apresentar a documentação solicitada pelos auditores fiscais, oportunidade na qual será verificada a situação dos trabalhadores e suas famílias.
Assim que emitidas as autuações, o procedimento será remetido ao Ministério Público do Trabalho em Araraquara para providenciar o ajustamento de conduta do empregador.


 


Comentário da Repórter Brasil


A exploração de trabalho infantil em colheitas é um foco problemático que precisa ser tratado com mais atenção pelas autoridades públicas e pelo

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