Brasil oficializa Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/08/2009



SINAIT


 


 


O Brasil ratificou nesta terça-feira 25, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Decreto que oficializa o uso da convenção foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira 26.


A convenção estabelece, entre seus principais pontos, que o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência será considerado discriminação. Isso inclui, por exemplo, a acessibilidade ao trabalho, ao transporte ou a informações.


 


Outro ponto é o que garante que as pessoas com deficiência não podem ter sua capacidade legal retirada. Em outras palavras, fica garantido o seu direito de votar, de assinar os próprios documentos e de administrar bens e recursos financeiros, por exemplo.


 


Para a presidente do SINAIT, Rosa Jorge, esta ação do governo é mais um aparato legal que subsidia o trabalho de fiscalização dos AFTs no cumprimento das normas trabalhistas, em relação à pessoa com deficiência, a exemplo do cumprimento do total de cotas de contratação desses trabalhadores pelas empresas.


Histórico - O Brasil foi um dos primeiros países a assinar, em março de 2007, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York. A partir de agora o uso da convenção se torna obrigatório.


 


 


Confira o teor do decreto.


 


Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009


Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e


Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;


Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1º de agosto de 2008;


Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;


DECRETA:


Art. 1º A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.


Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2009


 

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