AFTs grávidas devem ser afastadas do atendimento ao Público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/09/2009



As Auditoras Fiscais do Trabalho gestantes que exercem atividades no Executivo Federal – e demais servidoras públicas, contratadas temporárias e estagiárias - que têm contato direto com o público, deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. O remanejamento deve ser imediato, o que impede as AFTs de participarem de plantão nos próximos 30 dias.


A medida faz parte das iniciativas tomadas pelo governo para evitar à propagação do vírus Influenza A (H1N1), publicada pela Instrução Normativa Nº 3, nesta segunda-feira 31, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 


A Secretaria de Recursos Humanos do MP  esclarece que tomou esta medida considerando que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes do vírus Influenza A por estarem mais vulneráveis. A IN nº 3 estabelece ainda que a licença para tratamento de saúde ou afastamento poderão ser concedidos nos casos onde houver indicação médica específica.


A Orientação determina, também, que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores. Estas normas foram estabelecidas pelo protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da Influenza A.


Confira Instrução Normativa:


 


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.


Estabelece orientação aos órgãos e entidadesdo Sistema de Pessoal Civil da Administração


Pública Federal – SIPEC, quanto às medidasde proteção para prevenir a infecção de


gestantes pelo vírus Influenza A (H1N1).


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009,


Considerando a atual situação epidemiológica, no Brasil e no mundo, desencadeada pela circulação do vírus Influenza A (H1N1);


Considerando que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes da Influenza A (H1N1) e, em consequência, maior probabilidade de que referidas complicações evoluam para casos de doenças respiratórias agudas graves;


Considerando, ainda, a possibilidade de potencial de teratogenicidade de todo medicamento que é utilizado em larga escala em gestantes, no tratamento de quaisquer doenças,


RESOLVE:


Art. 1º Orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, acerca das estratégias de enfrentamento da pandemia desencadeada pela circulação do vírus Influenza A (H1N1), especificamente no que concerne às servidoras, empregadas públicas, contratadas temporárias e estagiárias que se encontrem gestantes, ou que, nessa condição, estejam desempenhando qualquer outra função nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.


Art. 2º Com referência às gestantes relacionadas no art. 1º, recomendar a adoção das seguintes medidas e cuidados essenciais:


I – As gestantes que desempenham atividades de atendimento ao público deverão ser remanejadas de forma a que não tenham contato direto com o referido público, pelo prazo de 30 (trinta) dias;


II – o protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da Influenza deverá ser observado, mormente as medidas de proteção no local de trabalho e de prevenção e controle, constantes no seguinte sítio eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf


Art. 3º A licença para tratamento de saúde e/ou remanejamento poderão ser concedidos em todos os casos onde houver indicação médica específica, devendo ser observada, prioritariamente, a situação clínica de cada gestante, individualmente e, ainda, as regras atinentes à perícia oficial do órgão.


Art. 4º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


DUVANIER PAIVA FERREIRA


Secretário de Recursos Humanos

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