MP autoriza concurso para AFTs - 234 vagas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/09/2009



Está publicada no Diário Oficial da União de hoje a Portaria nº 277, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP autorizando a realização de concurso para preenchimento de 234 vagas de Auditores Fiscais do Trabalho. O edital deverá ser publicado dentro de 4 meses e as normas serão definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, de acordo com as novas regras do Decreto nº 6.994, editado recentemente.


A realização do concurso é uma reivindicação do SINAIT e da categoria, que entendem que o número de AFTs em atividade não atende à recomendação da Organização Internacional do Trabalho, sendo insuficiente para cobrir todas as demandas do mundo do trabalho, em todos os Estados do país. “É uma vitória para nós. É absolutamente necessária a realização de concursos públicos para ampliar o quadro de AFTs do Ministério do Trabalho e Emprego”, diz Rosa Jorge, presidente do SINAIT. “As atribuições da categoria são muitas e complexas e o Estado deve ter o propósito de eficiência da gestão pública que exige a presença maciça da fiscalização em todos os segmentos econômicos e pontos geográficos. Os AFTs são um braço do Estado e precisam chegar a todos os cantos do Brasil onde haja trabalhadores, denúncias e fraudes”.


O SINAIT acompanhará junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho e à Coordenação-Geral de Recursos Humanos a construção do edital do concurso, oferecendo sugestões para que o processo seletivo seja o mais abrangente e democrático possível.


 Veja nota do MP e a íntegra da Portaria:


 


3-9-2009 – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


PLANEJAMENTO AUTORIZA 234 VAGAS PARA AUDITOR FISCAL DO TRABALHO


 


Brasília, 3/9/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo Silva autorizou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a realizar concurso público para o provimento de 234 cargos de Auditor Fiscal do Trabalho. A autorização foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, por meio da portaria n.º 277.


 


Os cargos exigem nível superior de formação e fazem parte da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A remuneração inicial, paga sob a forma de subsídio, é de R$ 13.067,00.


 


A autorização condiciona o provimento dos cargos – que dependerá de autorização do Planejamento – à existência de vagas e disponibilidade financeira e orçamentária. O edital do concurso também deverá observar as regras para realização de concursos no Executivo Federal, estabelecidas pelo decreto 6.994/09.


 


Segundo prevê a portaria, o MTE tem o prazo de quatro meses para lançar o edital de abertura, sob pena de prescrição da autorização.


 


 


PORTARIA Nº 277, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009


 


O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e


tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de


2009, resolve:


 Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos e trinta e quatro cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.


 Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:


I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;


e


II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.


 Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.


 Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até quatro meses, contado da data da publicação desta Portaria.


 Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.


 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 PAULO BERNARDO SILVA

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