Mandado de Injunção - SINAIT vai entrar com nova ação judicial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/09/2009



O SINAIT expediu correspondência a todos os seus filiados para informar que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP não cumpriram a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que, em maio deste ano, deu aos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs o direito de contar o tempo trabalhado em condições de periculosidade para a aposentadoria.


Apesar de as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego terem recebido os pedidos e documentos dos AFTs para que os cálculos fossem feitos, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH não implementou a decisão porque o MP não deu as instruções de como proceder. Além disso, o MTE apresentou uma série de questionamentos ao MP, que os está analisando, ainda sem resposta.


A demora em cumprir a decisão do STF motivou o SINAIT a, mais uma vez, procurar a Justiça para garantir o direito dos AFTs. Para viabilizar este novo procedimento jurídico o Sindicato precisa reunir documentos e procuração dos filiados. Os documentos devem ser enviados até o dia 24 de setembro, de acordo com a situação em que se encaixar, a seguir:


 


1 – Três Cópias do pedido administrativo protocolado na SRTE, junto com o primeiro e último contracheque ou ficha financeira correspondente, que indiquem o percebimento de adicional de periculosidade, mais o contracheque do mês de junho de 2008, ou ficha financeira que indique o mesmo;


2 - Os AFTs que somente tiveram reconhecido o direito ao adicional por atividade periculosa por meio de decisão judicial, deverão mandar 3 (três) cópias da sentença e laudo pericial correspondente, e informar a data de impetração do referido processo (cópias autenticadas).


3 – No caso dos AFTs que não estão contemplados nas situações mencionadas nos itens anteriores, o SINAIT lembra que existem duas ações judiciais em grau de recurso no TRF da 1ª Região, sob os N°s. 2000.34.00.009901-9 e 2000.34.00.049117-6, pleiteando que esse direito se aplique a todos os AFTS.


Mais informações e esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidas no Departamento Jurídico pelo telefone 61 3328-0875 ou pelo endereço eletrônico [email protected].


 

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