Embargos e interdições - Amauri Teixeira subscreve projeto em favor dos Auditores-Fiscais

A minuta do texto foi elaborada pelo Grupo de Trabalho criado pelo Sinait. PL começou sua tramitação hoje


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/11/2013



A minuta do texto foi elaborada pelo Grupo de Trabalho criado pelo Sinait. PL começou sua tramitação hoje


O deputado Amauri Teixeira (PT/BA) subscreveu nesta terça-feira, 12 de novembro, a pedido do Sinait, o Projeto de Lei nº 6.742/2013, que estende aos Auditores-Fiscais do Trabalho competência para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos que causem grave e iminente risco à saúde e segurança do trabalhador.


A criação de norma específica dando autonomia aos Auditores-Fiscais do Trabalho para procederem essas atividades foi necessária para combater os abusos cometidos por superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, que vêm inviabilizando o trabalho da fiscalização em alguns Estados em benefício de grandes empresas.


Pela manhã, a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, e os diretores Ana Palmira Arruda Camargo e o Delegado Sindical do Sinait em Pernambuco, Carlos Silva, estiveram com o deputado, acertando os detalhes finais para o registro do projeto.


Rosângela explicou ao deputado que o trabalho da fiscalização vem sendo prejudicado em alguns Estados, a exemplo do Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e Paraíba, onde os superintendentes retiraram, por meio de portarias, a competência dos Auditores-Fiscais para embargar e interditar obras. “A intervenção da fiscalização é lícita e extremamente necessária, mas estão sendo revogadas quando contrariam grandes empresas, em detrimento aos direitos do trabalhador”, disse a presidente do Sinait.


Rosângela explicou ao deputado que a proposta do projeto está de acordo com a Constituição Federal, a Convenção 81 da OIT - ratificada pelo Brasil, e com o Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT – que prevê que os embargos e interdições sejam feitos por Auditores-Fiscais, que dá poderes à Inspeção do Trabalho para embargar e interditar quando há riscos para o trabalhador.


Amauri Teixeira disse que “só mesmo um Projeto de Lei pode resolver esta situação, porque não adianta criar portaria, porque acaba sendo inferior ao decreto, só regulamenta. Mas do mesmo jeito que facilita para o bem, precariza”, resumiu.


PL


A minuta do Projeto de Lei 6.742/2013 foi redigida pelo Grupo de Trabalho formado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Nilza Pires (DF), Carlos Pontes (PB), Luciano Cortez (PE) e os diretores do Sinait Francisco Luis Lima (PI) e Orlando Vila Nova (PA).


O GT construiu um texto que possa tramitar com menos entraves na Câmara Federal, com base em análises feitas por consultores legislativos contatados pelo Sinait. O projeto vai promover alteração no artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que trata dos Embargos e Interdições. Atualmente este dispositivo só atribui esta competência aos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego. Ao longo dos anos, a delegação desta atribuição vinha sendo repassada, informalmente, aos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Clique aqui para conferir a redação do PL 6.742/2013.


 

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