SP: Justiça impõe condenação milionária a indústrias de suco de laranja por terceirização ilícita


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/04/2014



Condenação representa reparação para milhares de trabalhadores em mais de uma década de ações fiscais do Grupo Rural de Fiscalização da SRTE/SP


O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas – TRT 2ª Região manteve, em parte, a decisão proferida em março de 2013 pela Vara do Trabalho de Matão (SP), condenando as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo – Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco) – a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja “em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”. As rés pagarão indenizações que totalizam R$ 113,7 milhões por mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo.


Esta condenação representa, também, o resultado de mais de uma década de ações fiscais do Grupo Rural de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, criado em 2001. Graças ao trabalho dos Auditores-Fiscais e da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas, a justiça trabalhista pode condenar os réus.


A decisão do TRT de Campinas pode resultar na contratação direta de aproximadamente 200 mil trabalhadores pelas indústrias, que respondem atualmente por boa parte das exportações brasileiras e por 85% de market share no mercado mundial de sucos processados, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos –- CitruBR.  Ainda segundo a Associação, três em cada cinco copos de suco de laranja consumidos no mundo vêm do Brasil.


Fiscalização


Para o coordenador do Grupo Rural da SRTE/SP, o Auditor-Fiscal Roberto Martins de Figueiredo, “esta decisão do TRT fará justiça a milhares de trabalhadores rurais envolvidos na colheita da laranja de pomares do interior paulista”.  Segundo ele, desde 2001 “os Auditores-Fiscais atuam intensamente na regularização da situação dos trabalhadores no plantio de laranja em parceria com gerências importantes como as de Araraquara, São Carlos, Bauru, São José do Rio Preto, Campinas, entre outras”.


Roberto Martins conta como se dava a terceirização ilegal, muitas vezes flagrada pelos Auditores-Fiscais.  As empresas “esmagadoras” compravam a laranja junto ao produtor – geralmente médio e pequeno – e exigiam um número “x” de caminhões naquele dia ou dias, de acordo com a necessidade das empresas do tipo do suco daquele laranjal – acidez, brix e estágio de maturação.


“De repente, suspendiam a compra sem muita justificativa. Isso obrigava o produtor a contratar imediatamente colhedores de laranja e, normalmente, todos irregulares, pois a colheita poderia ser interrompida a qualquer momento pela iniciativa das empresas”, diz Roberto.


Os colhedores não tinham registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, nem Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, nem sanitários, o transporte era irregular, entre outros problemas. “Havia uma total subordinação dos produtores às empresas esmagadoras. Esperamos que esta condenação impeça esta situação absurda continue”, desabafa Roberto Martins.


O Auditor-Fiscal diz, ainda, que “em treze anos de fiscalização do Grupo Rural nas áreas produtoras de laranja em São Paulo, realizamos simpósios sobre o trabalho na citricultura e exigimos mudanças na postura dos produtores. Também tivemos treinamento sobre a aplicação de agrotóxicos na citricultura para os Auditores-Fiscais do Trabalho envolvidos nas fiscalizações rurais. Enfim, acreditamos que junto com as Gerências Regionais do Estado de São Paulo e com o MPT conseguimos mudar esta triste realidade dos trabalhadores envolvidos na citricultura paulista”, concluiu, em entrevista concedida ao Sinait.


Benefíciários


A indenização referente aos danos morais coletivos, estipulada em primeira instância pela Vara do Trabalho de Matão, de R$ 400 milhões, foi reduzida pelo TRT de Campinas para R$ 100 milhões. A quantia será repartida em quatro partes iguais entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos – Fundação Pio XII, Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD – sede São Paulo, e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão. Do montante total, a Cutrale pagará R$ 37,5 milhões, a Louis Dreyfus R$ 13,75 milhões, e a Fischer S.A. – Citrosuco R$ 48,75 milhões.


As demais penas pecuniárias impostas pela primeira instância foram mantidas, mas reduzidas. As produtoras de suco terão de pagar R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa, também conhecido como “litigância de má-fé”, e por ato atentatório ao exercício de Jurisdição – na condenação anterior o valor estipulado foi de R$ 40 milhões –, com destinação, em partes iguais, às instituições APAE de Matão, APAE de Araraquara, APAE de Bebedouro e APAE de Taquaritinga. Do total, R$ 3,75 milhões são para a Cutrale, R$ 1,375 milhão para Louis Dreyfus e R$ 4,875 milhões para Fischer S.A. – que agora detém as marcas Citrosuco e Citrovita, ambas rés no processo.


A Sucocítrico Cutrale também pagará R$ 3,7 milhões por “assédio processual”, montante a ser revertido para campanha institucional educativa, com o objetivo de ressaltar “a importância do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores”. O TRT reduziu o valor de R$ 15 milhões para 10% do valor da indenização por danos morais.


Outras irregularidades


A Citrosuco já foi alvo da fiscalização por conta de outras irregularidades trabalhistas e por trabalho escravo. Durante uma ação fiscal, em julho de 2013, os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 26 trabalhadores em condições análogas às de escravos e lavraram  25 autos de infração contra a empresa produtora de suco de laranja.


Durante a ação, Auditores-Fiscais e procuradores do Trabalho constataram que os 26 empregados sofriam restrições à liberdade de ir e vir e estavam sujeitos a condições degradantes de trabalho e vida nas propriedades Fazenda Água Sumida, em Botucatu, e Fazenda Graminha, em São Manoel, cidades na região centro-sul paulista.


Clique aqui para ler matéria sobre este assunto.


Da decisão do TRT Campinas cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, em Brasília.


Processo nº 0000121-88.2010.5.15.0081


Com informações da SRTE/SP e do MPT-PRT15

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