O Sinait informa aos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados à entidade a existência de três ações judiciais apresentadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, em Brasília, que visam suspender o calendário eleitoral fixado com base no resultado da Assembleia Geral Nacional ocorrida entre os dias 24 e 28 de abril de 2017. A AGN aprovou alterações estatutárias que, por sua vez, foram aprovadas durante a realização do II Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Conait, de 26 a 28 de junho de 2016.
O pedido das três ações tem teor similar em que, para duas delas, as concessões de liminares foram negadas. Para uma dessas duas, os autores solicitaram sua extinção, tendo somente uma delas liminar concedida. O Sinait cumprirá a decisão e vai impetrar os recursos cabíveis, pois tem segurança de que todas as determinações estatutárias foram respeitadas.
A assessoria jurídica do Sinait prepara recurso para o TJDFT buscando a reversão da decisão que prejudica a efetivação da deliberação do II Conait e a decisão majoritária da categoria reunida em AGN presencial, nos termos do Estatuto.
Ação judicial
A ação que obteve liminar favorável – Processo nº 0710374-69.2017.8.07.0001 – tem como autores os Auditores-Fiscais do Trabalho Alexandre Cavendish (PE), Marcelo Gonçalves Campos (MG) e Luiz Alfredo Scienza (RS). A ação judicial encampada por eles omitiu o fato de que as alterações estatutárias decorrem de deliberações aprovadas pelos Delegados de base por ocasião da realização do II Conait, e novamente aprovadas pela categoria da AGN de abril de 2017. Esta foi, portanto, uma informação fundamental sonegada ao julgador.
A ação foi proposta no dia 30 de maio e os propositores da referida ação fizeram reparos por três vezes na peça inicial.
O Sinait apresentará a defesa para fazer valer a decisão da categoria, já expressa no II Conait e na Assembleia Geral Nacional.
De acordo com a assessoria jurídica “a argumentação, propositalmente, faz parecer que as propostas de alterações estatutárias surgiram apenas agora, em 2017, apenas por iniciativa da Presidência do sindicato. Os autores não tiveram lealdade processual sequer de iniciar sua peça contando o fato de que tais propostas vêm do resultado do II Conait, realizado entre 26 e 28 de junho de 2016. Também fazem um malabarismo para parecer que houve descumprimento de regras estatutárias na convocação e ausência de oportunidade de debate, mesmo reconhecendo que o prazo para a assembleia foi superior, conforme sugerido pelo regulamento do II Conait, o que permitiu a todos refletirem sobre as propostas em tempo hábil e votar conscientemente. Mais que isso, questiona levianamente a regularidade na apuração dos votos da AGN, ora reclamando dos votos secretos (que é direito individual e indisponível assegurado aos filiados pelo estatuto), ora confundindo o processamento das votações”.
Com a liminar concedida pelo juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, está suspenso, por ora, o calendário eleitoral e, consequentemente, a convocação para a formação das chapas que ocorreriam até esta terça-feira, 11 de julho de 2017.
Indeferidas
As outras duas ações judiciais, de igual teor, tiveram o pedido de liminar indeferido, pois a Justiça notou que as alegações contra o Sinait são infundadas, conforme se pode verificar pelas decisões dos juízes das 21ª e 25ª Varas Cíveis de Brasília.
O Processo 0710328-80.2017.8.07.0001, patrocinado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Mário Diniz Xavier de Oliveira (BA), Alcedina Maria Barroso Leal (PE) e Edson Alves Braga (BA), teve sentença homologatória de desistência.
O Processo 0710346-04.2017.8.07.0001, cujos autores são os Auditores-Fiscais do Trabalho Fernando André Sampaio Cabral (PE), Luiz Felipe Bergmann (PR) e Maria da Conceição Costa Parente (BA), teve o pedido de tutela indeferido.