Artigo trata da competência exclusiva da Fiscalização do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/12/2018



 


Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


O Auditor-Fiscal do Trabalho Antonio Célio Henriques Canônico encaminhou ao SINAIT artigo subscrito pelo Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Alexandre Demetrius Pereira, que aborda entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a competência exclusiva do Auditor-Fiscal do Trabalho fiscalizar as relações do trabalho.


No artigo, o autor esclarece ainda a diferença entre competência exclusiva e privativa.


No atual cenário em que se cogita o fim do Ministério do Trabalho, a leitura do artigo torna-se mais importante para esclarecer e apontar as inconstitucionalidades.


Clique aqui e boa leitura!​

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