As ações coletivas tratam do direito às regras de transição anteriores, abusividade de alíquotas para ativos, aposentados e pensionistas, entre outros aspectos da Emenda Constitucional 103/2019
Por Andrea Bochi, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Edição: Nilza Murari
O SINAIT está promovendo um conjunto de ações coletivas em favor de seus filiados, que questionam pontos prejudiciais aos servidores públicos da Emenda Constitucional nº 103/2019 – reforma da Previdência.
As ações serão ajuizadas no mês de janeiro de 2020, no primeiro grau da Justiça Federal, com pedido de inconstitucionalidade incidental da reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS. Conforme os estudos realizados pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica ao SINAIT, a impugnação será fracionada por grupos temáticos, entre eles: o direito dos servidores às regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005; a vedação ao aumento abusivo das alíquotas e da base de cálculo da contribuição para ativos, aposentados e pensionistas; a impossibilidade de anulação de aposentadorias com contagem recíproca entre Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Em todos os casos, demonstra-se que a reforma violou cláusulas pétreas, considerando o histórico de pronunciamentos judiciais sobre alterações anteriores e os limites impostos ao Poder Constituinte Derivado.
A entidade também pleiteou seu ingresso como Amicus Curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.254, 6.255, 6.256 e 6.271, as quais questionam modificações introduzidas pela Reforma da Previdência.
Na ADI 6.254, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos – Anadep, questiona-se a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva e a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41 e 47 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas.
As ADIs 6.255 e 6.256 foram ajuizadas por entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público. A ADI 6.255 discute, em seu texto, a inconstitucionalidade dos artigos que tratam das alíquotas progressivas e da alíquota extraordinária. Na segunda, a ADI 6.256, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por RPPS com contagem recíproca do RGPS.
Em relação à ADI 6.271, apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip, também estão sendo discutidos os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades impetrantes pedem a imediata suspensão dos dispositivos prejudiciais aos servidores públicos.
Segundo o advogado Rudi Cassel, as ações envolvem a violação de cláusulas pétreas, que são aquelas que não podem ser retiradas nem mesmo por força de emendas constitucionais, como por exemplo, a anulação das aposentadorias já concedidas. “Há violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, garantias individuais do artigo 5º da Constituição da República", reitera o advogado.