Chacina de Unaí: PGR defende execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/06/2020



Com informações da MPF


O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou aos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF memorial acerca do Recurso em Habeas Corpus – RHC 179043, no qual um dos condenados pela Chacina de Unaí, Hugo Alves Pimenta, questiona o início da execução de sua sentença condenatória de mais de 30 anos de reclusão antes de esgotadas as instâncias ordinárias. Ele foi condenado por ter agido como intermediário dos assassinatos de quatro servidores do Ministério do Trabalho, que são os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. 


O documento produzido pelo Ministério Público Federal – MPF defende a execução provisória imposta pelo Tribunal do Júri Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em julgamento realizado em 2015. O procurador-geral destaca a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, lembrando que não há relação entre este assunto e a decisão das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, nas quais o STF firmou entendimento de que a execução provisória da pena é incompatível com o princípio da presunção de inocência – art. 5º, LVII, da Constituição Federal.


De acordo com Carlos Silva, presidente do SINAIT, o memorial encaminhado pelo MPF aos ministros do STF traz argumentos importantes. O Sindicato Nacional reitera o pedido de prisão imediata dos condenados. “O SINAIT e os Auditores-Fiscais do Trabalho buscam há 16 anos por justiça. O memorial demonstra que estamos no caminho certo. Infelizmente, recursos postergatórios mantêm os mandantes e intermediários em liberdade. O que fica para a categoria é uma sensação de impunidade e injustiça”.


Leia aqui a matéria completa do MPF e aqui a íntegra do memorial.​

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