Por Solange Nunes
Nesta quinta-feira, 5 de maio, os Auditores-Fiscais do Trabalho que ocupam cargos de Coordenação de Fiscalização de Aprendizagem Profissional realizaram a entrega coletiva da função, nas 27 unidades da federação. A decisão foi uma resposta ao conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.116 e ao Decreto 11.061, os dois de 4 de maio de 2022, que versam sobre mudanças de normas relativas à Aprendizagem Profissional e à Fiscalização do Trabalho.
De acordo com a carta de entrega de cargos, os normativos citados criam regras que beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de autuar essas empresas. Além disso, os normativos suspendem multas já aplicadas, no que se constitui um verdadeiro indulto aos infratores da lei.
A MP 1.116 ainda autoriza às empresas descumpridoras da cota de aprendizagem aderir a projeto que terá por efeito imediato a desobrigação de contratar aprendizes, colocando em risco as milhares de vagas de aprendizagem preenchidas em todo o País.
O texto esclarece também que, antes da MP, havia a expectativa de mais de 100 mil contratações de aprendizes nos próximos quatro meses, mas que poderão não ocorrer se as empresas que contratam optarem por aderir ao referido projeto.
Leia aqui a carta de entrega de cargos na íntegra.