18 Jan

SINAIT esclarece sobre mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores

Publicada em: 18/01/2023

Por Andrea Bochi e Dâmares Vaz

Edição: Dâmares Vaz

Reajuste da contribuição social dos servidores públicos: afinal, redução ou aumento da contribuição?

Está em vigência uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos, divulgada no dia 11 de janeiro na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023. O documento considera, para fins de cálculo de alíquota, o valor de R$ 1.302 para o salário-mínimo, aumento de 7,42% em relação ao mínimo de 2022, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com essa nova base de cálculo, a faixa de renda da alíquota de 7,5% sofreu aumento e, por consequência, o valor da contribuição nesta faixa também aumentou, passando de R$ 90,90 para R$ 97,65.

As faixas de renda seguintes foram atualizadas pelo INPC, ou seja, em 5,93%, o que, somado à ausência de reajuste remuneratório para a carreira, fez com que as contribuições das faixas até o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que é de R$ 7.507,49 – ficassem maiores. Mesmo com o aumento, a boa notícia é que as faixas de renda acima do teto tiveram redução quando comparadas aos valores da tabela de 2022. Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamentos de janeiro.

O SINAIT lembra que, com a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional n° 103), o cálculo da contribuição social tanto dos trabalhadores vinculados ao RGPS, quanto dos servidores inscritos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), passou a ser progressivo, por faixa de renda tributável, variando de 7,5% a 22%.

Na prática, quem optou pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) terá um aumento de R$ 48,85 na contribuição social. Quem não migrou terá uma redução de R$ 62,48.

Na hipótese de haver reajuste remuneratório para a carreira, o valor final da contribuição social será alterado. Esses novos valores somente poderão ser alvos de comparação quando for divulgado o percentual de reajuste aos servidores do Executivo federal.

Veja a comparação de como era e de como ficou:

 

TABELA DE 2023

FAIXAS DA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA

 ALÍQUOTA

APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA

POR FAIXA

 SEM MIGRAÇÃO

COM MIGRAÇÃO

AO RPC

Até R$ 1.302,00

7,5%

R$        1.302,00

97,65

97,65

De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29

9%

R$        1.269,28

114,24

114,24

De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94

12%

R$        1.285,64

154,28

154,28

De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49*

14%

R$        3.650,54

511,08

511,08

De R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50

14,5%

R$        5.349,00

775,61

-

De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99

16,5%

R$      12.856,48

2.121,32

-

De R$ 25.713,00 a R$ 27.303,62

19%

R$        1.590,62

302,22

-

Não aplicável

22%

R$             -      

-

-

 

 

R$      27.303,56

R$ 4.076,38

R$ 877,24

 

TABELA DE 2022

FAIXAS DA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA

 ALÍQUOTA

APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA

POR FAIXA

 SEM MIGRAÇÃO

 COM MIGRAÇÃO

AO RPC

Até R$ 1.212,00

7,5%

R$ 1.212,00

R$ 90,90

R$ 90,90

De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35

9%

R$ 1.215,35

R$ 109,38

R$ 109,38

De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03

12%

R$ 1.213,68

R$ 145,64

R$ 145,64

De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22*

14%

R$ 3.446,19

R$ 482,47

R$ 482,47

De R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79

14,5%

R$ 5.049,57

R$ 732,19

 -  

De R$ 12.136,80 a R$ 24.273,57

16,5%

R$ 12.136,78

R$ 2.002,57

-

De R$ 24.273,57 a R$ 27.303,62

19%

R$ 3.030,05

R$ 575,71

-

Não aplicável

22%

R$        -     

-

-

 

 

R$      27.303,56

R$ 4.138,86

R$ 828,39