Nota Técnica da SIT aponta que Portaria 1.129 é ilegal e deve ser revogada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/10/2017



Por Nilza Murari


A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou uma Nota Técnica com considerações técnicas e jurídicas relativas à Portaria nº 1129, de 13 de outubro de 2017. Diante das diversas “inconsistências” verificadas, a SIT pede, mais uma vez, a revogação do instrumento normativo. A Nota foi entregue ao gabinete do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, nesta quinta-feira, 19 de outubro, acompanhada do Memorando 203/2017. O documento é assinado pela Auditora-Fiscal do Trabalho Luena Ferreira Xavier, da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo - Detrae, com o de acordo de Maurício Krepsky Fagundes, chefe da Detrae, e aprovação de João Paulo Ferreira Machado, Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto.


Ao longo da Nota Técnica a SIT detalha as ilegalidades do texto da Portaria, como a afronta ao artigo 149 do Código Penal, que conceitua o trabalho análogo ao escravo no país e à Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT ao interferir nas funções da Inspeção do Trabalho. Também aponta que está em desacordo com a lei ao afrontar o princípio da vedação do retrocesso social, previsto no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.


Ressalta que o poder regulamentar conferido aos Ministros de Estado pela Constituição Federal não autoriza a sobreposição destes à Lei e que assim agindo, incorre em cometimento de abuso de poder regulamentar e invasão de competência legislativa.


O documento tem 30 páginas recheadas de argumentos técnicos e jurídicos que derrubam cabalmente a Portaria nº 1.129/2017. A partir da página 14 a Nota descreve as situações de interferência nas funções dos Auditores-Fiscais do Trabalho introduzidas pela Portaria e que são proibidas pela Convenção 81 da OIT. Uma delas é a exigência de Boletim de Ocorrência - BO policial lavrado durante a ação de fiscalização como documento de prova para que o empregador infrator/criminoso seja incluído na Lista Suja. A alegação do Ministério do Trabalho é de que com o BO – que é um instrumento da Polícia Civil – seria mais fácil abrir o processo criminal contra os escravagistas. Ocorre que o crime de praticar trabalho escravo é federal, sendo, portanto, atribuição da Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal acompanhar ações de fiscalização. Essas polícias não lavram Boletim de Ocorrência.


Vários são os instrumentos legais citados pela Nota Técnica que garantem a independência e autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Constituição Federal, CLT, Lei 10.593/2002, Portarias, Convenção 81, Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT, Decretos e pactos internacionais.


Na conclusão, a SIT considera que estão “demonstradas as diversas violações legais e alterações prejudiciais aos interesses sociais e individuais indisponíveis, que configuram inquestionável retrocesso na política brasileira de combate e erradicação do trabalho análogo ao escravo, resta evidente que a Portaria nº 1129/2017 constitui um ato administrativo manifestamente ilegal”.


Para o Sinait, o documento da Secretaria é muito claro, demonstra todas as ilegalidades e soma-se às razões já apresentadas pela entidade para que a Portaria nº 1.129 seja imediatamente revogada.


Veja aqui o documento na íntegra.


 

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