Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O Sinait traz aos Auditores-Fiscais do Trabalho uma cartilha e duas notas técnico-jurídicas sobre o Regime de Previdência dos Servidores, com foco no regime de caráter suplementar, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe.
O conteúdo do material visa promover, de forma resumida e didática, o entendimento sobre o regime. Para o Sindicato, somente a partir de informações acuradas é que o servidor será capaz de promover a autoanálise na busca da melhor opção de enquadramento previdenciário, de acordo com a sua situação jurídico-temporal e pessoal.
A opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar - RPC pode ser feita até o dia 29 de julho de 2018, prazo reaberto pela Lei 13.328/2016. Por ser irrevogável e irretratável, a decisão exige cautela.
A cartilha, elaborada pelo Sinait e pela banca Cherulli&Cavalcanti, aborda o ordenamento legal, em que se enquadram as emendas constitucionais que reformaram a Previdência dos servidores e criaram diferentes regras, e traz orientações.
As duas notas técnico-jurídicas, elaboradas cada uma pelos escritórios Farág Advogados Associados e Cherulli&Cavalcanti, fazem a análise dos riscos e eventuais vantagens e desvantagens da adesão ao Funpresp.
Fiquem atentos: o Sinait fará duas transmissões ao vivo sobre o assunto nos dias 15 e 22 de maio, cada uma com um dos escritórios que produziram as notas técnicas sobre o Funpresp-Exe. As informações para acompanhar as transmissões serão repassadas em breve.
Enquanto isso, os Auditores-Fiscais do Trabalho podem enviar suas dúvidas para [email protected] identificando o assunto como “Esclarecimentos sobre o Funpresp-Exe”.
Confira o material na área restrita do site.
Cartilha Opção ao Funpresp – Saiba como decidir sobre a sua aposentadoria
Farág Advogados Associados – Nota técnica