GO: Fiscalização resgata dez trabalhadores em fazenda de milho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/08/2018



Empregador pagou R$ 100 mil de acerto rescisório. Trabalhadores receberão ainda o Seguro Desemprego para o trabalhador resgatado.


Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari


Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram dez trabalhadores que realizavam a colheita de milho em uma área de cerca de 4 mil hectares, em uma fazenda, em Montividiu/GO.


A fiscalização constatou que os trabalhadores estavam sendo submetidos a jornadas exaustivas que variavam entre 12 e 15 horas, de segunda a domingo. “Esta situação caracteriza submissão de trabalhadores a jornadas exaustivas, uma das modalidades pelas quais se verifica a prática do trabalho escravo contemporâneo”, explica o Auditor-Fiscal do Trabalho, Roberto Mendes, que coordenou a operação.


A fazenda pertence a um grupo econômico familiar, integrado por dois irmãos e quatro filhos, que há mais de vinte anos produz soja e milho na região de Paraúna, Caiaponia, Ivolandia e Montividiu, municípios goianos.


De acordo com Roberto Mendes, esse tipo de jornada é severamente prejudicial ao trabalhador, uma vez que aumenta consideravelmente os riscos de acidentes e doenças do trabalho, além de privar o trabalhador do convívio familiar e social. “É cada vez mais comum a prática de jornadas exaustivas de trabalho que chegam até 15 horas de labor diário, por produtores rurais do Sudoeste e Oeste Goianos, onde existem milhares de hectares de cultivo de soja”, diz Roberto Mendes.


Os abusos, em geral, ocorrem durante três períodos do ano: durante o plantio da soja, geralmente no mês de outubro, com duração de cerca de 45 dias, e no período de colheita da soja e plantio do milho/safrinha, nos meses de fevereiro e março - também com duração de cerca de 45 dias. Além do período da colheita do milho/safrinha, entre os meses de junho a agosto, com cerca de 60 dias de duração.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho autuaram os empregadores por várias irregularidades trabalhistas, como não permitir descanso semanal remunerado aos empregados, intervalo mínimo para refeição e não pagamento de horas extras, entre outras.


O empregador poderá ainda responder pelo crime de trabalho escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, por submeter os trabalhadores a jornadas exaustivas.


Amparo


Para todos os trabalhadores será liberado o Seguro-Desemprego de trabalhador resgatado, no valor de três parcelas de um salário mínimo cada, conforme determina a Lei 7998/90.


A operação foi realizada pelo Grupo Interinstitucional de Combate ao Trabalho Escravo de Goiás, composto por Auditores-Fiscais do Trabalho, procuradores do Ministério Público do Trabalho – MPT e agentes da Polícia Rodoviária Federal – PRF. A fiscalização foi realizada no período de 30 de julho a 10 de  agosto.


Com informações do Grupo Interinstitucional de Combate ao Trabalho Escravo de Goiás​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.