Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A atuação do SINAIT garantiu a preservação de atribuição da Fiscalização do Trabalho em nova lei que trata de regras de análise dos benefícios previdenciários, a Lei 13.846/2019, publicada no dia 18 de julho no Diário Oficial da União, resultante da conversão da Medida Provisória – MP 871/2019.
O texto original trazia ataques à atribuição de fiscalização dos ambientes de trabalho pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, ao tentar conferir a competência ao perito Médico Federal, ao perito médico da Previdência Social e, supletivamente, ao supervisor médico-pericial, carreiras que foram estruturadas na nova lei.
A sanção de um texto que respeitou as atribuições da Auditoria-Fiscal do Trabalho foi possível graças à ação do Sindicato desde o início da tramitação da matéria no Congresso Nacional. O SINAIT manteve ainda diálogo com entidade representativa da carreira descrita na Lei 13.846/19.
A entidade tratou do assunto com diversos parlamentares, entre os quais o líder do governo na Câmara dos Deputados, Major Vitor Hugo (PSL/GO). Além disso, acompanhou todo o debate na Comissão Mista do Congresso Nacional que analisou a MP – veja aqui e aqui, instância em que apresentou emendas para corrigir o texto.
O SINAIT pediu também o apoio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho à articulação que foi feita – relembre aqui.
De acordo com os dirigentes do Sindicato, a redação foi alterada nos últimos momentos antes da votação da MP pelo Plenário da Câmara, em um processo de negociação longo. A alínea “b” do inciso I do parágrafo 3º do artigo 30, que definia como atribuição dos peritos a inspeção nos ambientes de trabalho, foi reescrita, sem mais ameaças à Fiscalização do Trabalho.
A atuação do SINAIT, prioritariamente feita nos bastidores, foi persistente e claramente posicionada, contando com fundamentos devidamente circunstanciados em Nota Técnica que demonstra a evidente invasão de atribuições da Inspeção do Trabalho, bem como o desrespeito à Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Veja, na área restrita do site, a redação original e a que foi publicada. Na aba COMUNICAÇÃO – INFORMES GERAIS – Lei 13.846/2019 – Como era e como ficou a redação.