Defesa dos direitos femininos também é foco da atuação do Sindicato e da Auditoria-Fiscal do Trabalho
Com informações da Agência Câmara de Notícias
O SINAIT manifesta apoio à campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, conhecida mundialmente como “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” e que tem início nesta sexta-feira, 25 de novembro (Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres). No Brasil, no entanto, considerando a dupla vulnerabilidade da mulher negra, ela tem início em 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra) e envolve 21 dias de ações sobre o tema.
Realizada todos os anos, em cerca de 150 países, a iniciativa tem por objetivo conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra mulheres e propor medidas de prevenção e combate à violência, além de ampliar os espaços de debate com a sociedade. A mobilização é empreendida por diversos atores da sociedade civil e do poder público.
Tradicionalmente, além dos eventos, as parlamentares do Congresso levam aos Colégios de Líderes uma lista de proposições prioritárias para votação em Plenário, que versam não só sobre projetos e iniciativas na área de segurança pública, mas também proposições de âmbito social, da saúde e político-econômico, como as que ampliam a presença feminina na política e as que propiciam maior autonomia financeira para as mulheres — ferramentas essenciais para a quebra dos ciclos de violência doméstica. Além disso, o prédio do Congresso Nacional se ilumina de laranja, no período de 21 a 30 de novembro, em apoio à campanha.
A defesa dos direitos femininos também tem sido pauta do SINAIT e da Auditoria-Fiscal do Trabalho, em atuação pela igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica das mulheres trabalhadoras. Recentemente, por exemplo, SINAIT e Inspeção do Trabalho empreenderam esforços para amenizar danos à empregabilidade das mulheres na tramitação da Medida Provisória (MP) 1.116/2022, hoje Lei nº 14.457, de 21/9/2022 – saiba mais aqui.
Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher
A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher, lançou na quarta-feira, 23 de novembro, o Pacto Nacional pelos Direitos da Mulher, como parte das atividades da campanha pelos "21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres".
O pacto é um instrumento público assinado por diversas instituições e entidades da sociedade civil e governamentais, que busca conquistar avanços nos direitos de mulheres e meninas brasileiras, por meio de um esforço conjunto entre Legislativo, Executivo, Judiciário, sociedade civil organizada e outros parceiros.
O instrumento público vai se valer de ações articuladas e integradas para difundir, promover e fortalecer os direitos humanos das mulheres em dez áreas temáticas:
- Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
- Economia do cuidado;
- Acesso ao bem-estar e à saúde;
- Enfrentamento a todas as formas de violência;
- Participação igualitária nos espaços de poder e decisão;
- Acesso democrático à cultura, ao esporte, ao lazer e à comunicação;
- Planejamento urbano (mobilidade e outros);
- Inclusão e segurança digital;
- Meio ambiente e desenvolvimento sustentável, e
- Educação para a igualdade.
Pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e publicada em junho de 2021, apontou que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos declarou ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid-19. São cerca de 17 milhões de mulheres - 24,4% - que sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.
Ainda conforme o levantamento, 73,5% da população acreditam que a violência contra as mulheres aumentou no último ano e 51,5% dos brasileiros relataram ter visto alguma situação de violência contra a mulher nos últimos 12 meses. A pesquisa mostra também que as vítimas de violência doméstica estão entre as que mais perderam renda e emprego durante a pandemia.
O que é o Pacto e suas bases legais
O Pacto Nacional pelos Direitos das Mulheres é um instrumento público, a ser assinado (Termo de Adesão) por diversas entidades e instituições, que tem por objetivo construir um esforço conjunto entre os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, sociedade civil organizada e outros parceiros, para avançar na concretização e alcance efetivo dos direitos pelas mulheres e meninas brasileiras.
O Pacto chama a atenção justamente para a Constituição, que indica como um dos princípios fundamentais do País a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º da Carta Magna) e para o princípio da igualdade (inciso I do artigo 5º), segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
O Pacto considera ainda a participação do Brasil em diversos Tratados Internacionais, tais como:
- Convenção sobre a Igualdade de Remuneração aprovada na 34ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra, 1951) e ratificada pelo Brasil (1957);
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará);
- Plano de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e Plataforma de Ação de Pequim;
- Convenção para Eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), de 1979, em vigor desde 1981;
- Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953), em vigor no Brasil desde 1964;
- Documento adotado na Assembleia Geral da ONU em 2015, do qual o Brasil é signatário, denominado “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que, em seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5, indica a necessidade de “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” até 2030, como uma das metas prioritárias a serem alcançadas pelos 193 Estados-membros da ONU presentes.
Do ponto de vista legislativo, o Pacto Nacional pelos Direitos das Mulheres observa, dentre outras, as seguintes leis nacionais: Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Lei nº 13.798/2019, que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência; e Lei 14.164/2021, que instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.