O Sinait divulga o artigo “NR-36 traz regras específicas para o setor frigorífico”, das advogadas Julia Michele Pereira, Paula Juruema Eidt e Priscila Kirchhoff, publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, no dia 31 de maio. O texto discute a importância das empresas em se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE na Norma Regulamentadora – NR 36, que trata do setor frigorífico, que a partir de outubro de 2013, entrará em vigor, com algumas exceções.
Segundo as autoras, a regulamentação das condições de trabalho no setor de frigoríficos vem em decorrência da preocupação dos representantes da categoria e das autoridades com as estatísticas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais armazenadas no Ministério da Previdência Social neste segmento do mercado. O texto relata que, de acordo com o governo federal, apenas no ano de 2011, foram registrados 19.453 acidentes e 32 óbitos em frigoríficos.
O texto faz um alerta também a respeito das fiscalizações realizadas pelo MTE, em que destaca, no caso de descumprimento à legislação e às Normas Regulamentadoras, a aplicação de multas administrativas por meio de lavratura de autos de infração emitidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Além disso, os autos são registrados por meio de relatórios elaborados pelos Auditores-Fiscais em que constam as irregularidades referentes à saúde e segurança do trabalhador.
Na prática, os relatórios das fiscalizações, ressaltam as advogadas, são usados como ponto de partida para a instauração de procedimentos investigatórios por outros órgãos, com o objetivo de criar o compromisso da empresa para se ajustar às exigências legais. Medidas as quais, quando não implementadas, podem significar procedimentos mais complexos, como a abertura de uma Ação Civil Pública.
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