Sinait submete à categoria minutas de portarias e abre prazo para envio de sugestões


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/08/2014



Os textos dispõem sobre regras fixas para concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e regulamentação do Porte de Armas 


O Sinait disponibiliza para conhecimento e envio de sugestões por parte da categoria duas minutas de Portarias que buscam solucionar questões que há muito geram polêmica e dificuldades para os Auditores-Fiscais do Trabalho. Uma dispõe sobre a fixação de regras para a realização de concursos para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e a outra trata da regulamentação da Lei 10.826/03, que assegurou aos Auditores-Fiscais do Trabalho o direito de portar armas de fogo. 


Após receber as sugestões e consolidá-las, o Sinait entregará as minutas ao Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. 


Os textos propostos estão disponíveis na área restrita do site do Sinait e a entidade aguardará pelo prazo de 15 dias as sugestões que deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: [email protected]. É importante ressaltar que no assunto da mensagem o Auditor-Fiscal deverá indicar o tema abordado: “Concurso Público” ou “Porte de Armas”, para facilitar a organização do material que será analisado. 


Essa proposta representa um salto de qualidade na organização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que permitirá aos interessados uma preparação de longo prazo para ingressar na carreira. “É uma medida que fortalece o quadro e a carreira”, destaca o vice-presidente do Sinait, Carlos Silva. 


Concurso Público


A minuta que propõe normas fixas para a realização de concurso para ingresso na carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho sugere, entre outras mudanças, a ampliação e fixação do prazo para a apresentação das certidões de vida pregressa dos candidatos, que vem sendo alvo de recursos judiciais por candidatos que não conseguem cumprir o prazo, que é curto e varia a cada concurso. A proposta do Sinait é de que sejam concedidos dez dias para a apresentação desses documentos. 


Outro item aponta a necessidade de realização de concurso interno de remoção, no caso de ocorrer segunda chamada de candidatos. 


Porte de armas


Na minuta sobre o Porte de Armas, o Sinait propõe alterações na regulamentação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, prevista na Lei e que deverá efetivar o uso pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Incluídos na Lei desde 2007, os Auditores-Fiscais do Trabalho ainda não tiveram esse direito regulamentado.

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