A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou a Nota Técnica – NT 29/2017, em que declara posição favorável a emendas apresentadas pelo Sinait à Medida Provisória – MP 765/2016, que reestrutura a Auditoria-Fiscal do Trabalho e diversas outras carreiras públicas.
A NT aborda as Emendas Aditivas nº 235, que define o Auditor-Fiscal do Trabalho como Autoridade Trabalhista, e nº 241, que transforma a SIT em órgão essencial e de caráter permanente do Estado, trazendo uma avaliação dos resultados sobre a Inspeção do Trabalho caso os dispositivos sejam incorporados ao texto da MP.
A fim de justificar a posição favorável, o documento relaciona as disposições legais, regulamentares e internacionais já existentes sobre a essencialidade da Inspeção do Trabalho entre as atividades estatais, assim como seu exercício privativo por Auditores-Fiscais do Trabalho. Exemplos são a própria Constituição Federal, em diversos artigos, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a Lei 10.593/2002, que rege a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho.
A NT reforça ainda a denúncia das últimas interferências na SIT com a nomeação de pessoas estranhas à carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho aos cargos de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, constituindo “nítida afronta a toda a Fiscalização” e aos direitos fundamentais do trabalhador, definidos como “expressões da própria dignidade da pessoa humana”.
A Assessoria Parlamentar do Ministério do Trabalho - MTb já enviou o documento à Casa Civil. A NT também vem sendo divulgada pelo Sinait em reuniões no Executivo e no Legislativo. Clique aqui para conferir a íntegra da Nota Técnica.