Carta resultou de seminário nacional sobre os vícios jurídicos da matéria, debate que ocorreu nesta segunda-feira, em São Paulo
Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
Em Carta Aberta, elaborada e aprovada no Seminário Nacional Estado Social e Liberdade Econômica – os vícios jurídicos da MP 881/2019, acadêmicos e operadores do Direito do Trabalho pedem ao Congresso Nacional a suspensão da votação do Projeto de Lei de Conversão – PLV 17/2019, oriundo da Medida Provisória – MP. Também demandam a abertura de um amplo debate sobre a matéria, por meio de audiências públicas e diálogos interinstitucionais com participação da sociedade, de forma a aclarar os efeitos prejudiciais da proposta aos trabalhadores. O PLV 17 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, podendo ser apreciado nesta terça-feira, 13 de agosto.
O seminário ocorreu nesta segunda-feira, 12 de agosto, na Faculdade de Direito da Univeersidade de São Paulo – USP, na capital paulista. Pelo SINAIT, participaram o presidente, Carlos Silva, que compôs a mesa de abertura, a vice-presidente, Rosa Jorge, que palestrou em uma das mesas, e os diretores Ana Palmira Camargo, Bob Machado e Sebastião Estevam. Também estiveram presentes a diretora da Delegacia Sindical do Sindicato em São Paulo Alice Grant Marzano e o Auditor-Fiscal do Trabalho Guilherme Oliveira.
A Carta Aberta aponta as diversas inconstitucionalidades da MP 881 e os prejuízos para o Direito do Trabalho e as instituições e agentes públicos que o operam. As consequências são bastante ruins para a Inspeção do Trabalho, como expõe o item 8 do documento: “Nos arts. 3º incisos IV, XIV, XVI, XVII (§ 2º, III e § 3º), 9º, 19 e 28 da MP 881 é possível identificar também graves ataques à Auditoria-Fiscal do Trabalho. As alterações propostas nos arts. 161, 635 e 637 da CLT, entre outras, são violadoras das garantias do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho que estão constitucional e internacionalmente garantidas. Violam o art. 21, XXIV, da Constituição, que atribui à União competência para ‘organizar, manter e executar a inspeção do trabalho’, bem como os comandos da Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil, o que pode trazer enormes prejuízos para a classe trabalhadora.”
O presidente do SINAIT observou que a MP 881 é mais um ataque aos direitos sociais do trabalho, agravado pelo fato de que os efeitos da reforma trabalhista de 2017 ainda não são plenamente conhecidos. Ele defendeu que a luta contra o desmonte do sistema de proteção social do trabalhador tem que ser de toda a sociedade brasileira, pontuando que as categorias que operam o Direito do Trabalho sentem uma responsabilidade maior. “Por isso o SINAIT está aqui, sempre de mãos dadas com outras categorias e instituições para cumprir o papel de defender nossa nação”, pontuou.
Para a vice-presidente do SINAIT, a MP tenta resgatar a barbárie que imperava no mundo do trabalho no Século XIX, quando não havia leis laborais nem quem as fiscalizasse. Em sua fala no seminário, ela detalhou pontos da matéria que inviabilizam a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Ela avaliou que as leis que regem a ação da Auditoria-Fiscal estão sendo profundamente redefinidas pela MP. Um exemplo é que a proposta reinsere o critério da dupla visita para autuações leves e moderadas, com exceção apenas das infrações mais graves, como falta de anotação na Carteira de Trabalho, proteção da Segurança e Saúde do Trabalho e ocorrência de trabalho forçado e infantil. “A dupla visita, que era exceção, agora é a regra”, apontou.
Para Rosa Jorge, também é grave que a MP estabeleça a obrigatoriedade de anotação do horário de trabalho apenas para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Esse teto era de dez empregados. “Levantamento do Sindicato com base na Relação Anual de Informações Sociais, a Rais, aponta que 94% das empresas nacionais têm menos de 20 trabalhadores. Ou seja, quase todas vão ficar sem fiscalização. É preciso notar que, historicamente, a limitação da jornada de trabalho sempre foi um dos principais pleitos da classe trabalhadora, e a matéria é um ‘libera geral’ para a desregulamentação.”
Outro ponto destacado pela vice-presidente refere-se à definição de que a autuação deverá ser feita mediante procurador técnico ou jurídico. Para Rosa Jorge, também chamam a atenção, pelo absurdo, a determinação de que ilícitos leves e moderados não poderão ser fiscalizados no planejamento da fiscalização, mas apenas a partir de denúncias, e a permissão para que a fiscalização seja feita por agentes fiscais privados.
Causa extrema preocupação ainda a criação de uma terceira instância, que vem sendo chamada de Carf Trabalhista, em que as multas trabalhistas seriam analisadas por um conselho híbrido. “Questões trabalhistas, como o salário que não observa a convenção coletiva, as férias não concedidas, as horas extras não pagas, não podem ser tratadas como multas fiscais. A Convenção 81 da OIT não admite esse tipo de conselho.”
Desregulamentação segue desmonte da Inspeção
A dirigente sindical registrou que a desregulamentação trazida pela MP ocorre simultaneamente à intensificação do desmantelamento da Inspeção. “Com a extinção do Ministério do Trabalho, a Fiscalização foi relegada a uma subsecretária. O quadro de Auditores-Fiscais está com o menor número das últimas duas décadas – pouco mais de 2,2 mil – para dar conta da fiscalização de todas as empresas. O ideal, segundo estudo do Ipea, seriam 8 mil desses servidores.”
Outro ataque ocorre contra as Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde do Trabalho. Rosa Jorge alertou sobre a revisão da NR 3, por exemplo, com ameaças à competência do Auditor-Fiscal do Trabalho de embargar e interditar obras e equipamentos que constituam risco grave e iminente aos trabalhadores. “Essa é uma competência que salva vidas e não pode haver tergiversação.” Também criticou a extinção do modelo tripartite de elaboração das NRs.
Apesar das dificuldades descritas, Rosa Jorge destacou a necessidade de resistir e reagir e reafirmou o compromisso dos Auditores de continuar a agir para proteger o trabalhador. “É muito importante que saiamos daqui com a certeza de que temos que fazer algo em relação a essa desregulamentação. Os operadores do Direito do Trabalho terão que escolher entre justiça e direito.”
Defesa da Inspeção
As questões levantadas pela vice-presidente foram corroboradas por outros palestrantes no seminário. Representando a Procuradoria Geral do Trabalho, o procurador Márcio Amazonas apontou que os ataques que a MP desfere contra as instituições que fiscalizam o cumprimento da legislação laboral desmantelam todo o sistema de proteção social ao trabalhador. “A teia protetiva institucional é o alicerce dos direitos sociais e da própria democracia. A MP 881 esfacela a Fiscalização do Trabalho.”
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Noêmia Porto, registrou que a Auditoria-Fiscal do Trabalho cumpre papel fundamental de prevenção dos litígios judiciais trabalhistas. Para ela, com o enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho, o número de ações judiciais na área tende a crescer.
Inconstitucionalidades
No seminário e na Carta Aberta foram apontadas as diversas as inconstitucionalidades da MP. Um exemplo é que a matéria não se enquadra na hipótese do artigo 62 da Constituição Federal. “Não há relevância nem urgência do tema. Além disso, a proposta, ao querer privilegiar o tema da liberdade econômica, desconsidera que o princípio da livre iniciativa está ligado ao do valor social do trabalho”, defendeu o professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP, Gilberto Bercovici, que integrou uma das mesas do seminário.
Também palestrante, a acadêmica Carolina Zockun disse que a MP tem como objetivo tirar do Estado as funções determinadas nos artigos 173 e 174 da Constituição, sobre a repressão pela lei do abuso do poder econômico e sobre o papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. “Ao querer relativizar o poder de polícia do Estado, a matéria vai contra a Carta Magna. E quando não há mais fiscalização do poder econômico pelo Estado, o que está posto é o caos”, afirmou.
Em entendimento expresso na Carta Aberta, os juristas e operadores do Direito do Trabalho signatários afirmam que a Constituição Federal define que o Estado Democrático de Direito constrói-se como Estado Social. Assim, há “limites claros e inequívocos aos interesses econômicos individuais, sendo certo que dentre os preceitos e valores limitadores estão os direitos trabalhistas assegurados no Capítulo dos Direitos e das Garantias Fundamentais, integrados ao conceito de cláusula pétrea ou protegidos pelo princípio da vedação do retrocesso social”.
Para o professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP, Celso Campilongo, que fez a conferência de abertura, a MP demonstra a opção que o governo faz pela prevalência de uma desregulamentação que facilite o financiamento dos mercados, em detrimento dos direitos trabalhistas. “É possível que nessa mesma lógica de prevalência do mercado a próxima vítima seja a democracia representativa”, alertou.
A tramitação sem debate social e feita de forma atropelada também foi alvo de críticas. Para a professora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas – Cesit/Unicamp, Marilane Teixeira, acende o alerta o fato de a MP ter sido votada enquanto a atenção pública estava voltada à reforma da Previdência. “Isso foi feito de propósito e expõe o objetivo claro desse governo de destruição do Estado Democrático de Direito consagrado na Constituição de 88.”