Documento traz exemplos de cálculos considerando os cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho
Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
A assessoria jurídica do SINAIT, por meio do escritório Cherulli Advocacia e Consultoria, fez a análise jurídica da Portaria SEPRT/ME Nº 636, de 13 de janeiro de 2021, que reajusta em 5,45% o valor das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, e constatou que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no índice aplicado.
Segundo a Nota Técnica, o valor total da contribuição devida pelos servidores públicos federais no ano de 2021 terá redução em relação ao valor praticado no ano de 2020, exceto para aqueles que ingressaram após a entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar – RPC da União ou que a este aderiram. Tal fato ocorre porque a tabela sofreu reajustes, porém os vencimentos não serão reajustados.
Para os que optaram pelo Regime de Previdência Complementar, a contribuição teve ligeiro aumento, acompanhando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado do ano de 2020, exatamente na mesma medida aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada, como determina a Emenda Constitucional nº 103/2019 – reforma da Previdência.
O documento ainda ressalta que “...existem diversas ações judiciais pelo País discutindo a progressividade da contribuição. Entretanto, nenhuma, até então, obteve liminares deferidas ou previsão de conclusão, pelo que, enquanto isto não ocorrer, não há que se falar em inconstitucionalidade de portarias de reajustes das faixas de contribuição”.
Exemplos práticos
O documento também traz vários exemplos de cálculos considerando os cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho. Confira aqui.
Os cálculos foram feitos em parceria com o professor Emerson da Costa Lemes, contador especialista em Direito Previdenciário e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Contestação da progressividade
Até a reforma da Previdência, a contribuição previdenciária dos servidores era de até 11% sobre o vencimento bruto, inclusive os aposentados. A partir da EC 103, foram inseridas faixas de alíquotas até 22%, de acordo com os valores dos vencimentos.
Esse aumento nas alíquotas é contestado pelo SINAIT na justiça, em duas frentes. Uma, por meio da ação ordinária nº 1018189-28.2020.4.01.3400, que tramita na 7ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília. A ação requer a inconstitucionalidade das alíquotas progressivas aprovadas na reforma da Previdência. Relembre aqui.
Outra, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6255, na condição de amicus curiae. A ADI também pede a inconstitucionalidade total das alíquotas de contribuição superiores a 11%. Segundo o escritório Cassel Ruzzarin, que assessora o SINAIT nesta demanda, após o início do julgamento, em 19 de junho de 2020, em sessão virtual, não houve movimentação no processo. Nesta sessão, houve sustentação oral do advogado Rudi Cassel – relembre aqui. Além dessa ADI ainda há outras, como as 6254, 6256 e 6271.