O SINAIT contratou escritório de advocacia especializado em questões relacionadas a planos de saúde para emitir parecer a respeito da aplicação da redução das mensalidades nos planos de saúde, autorizada recentemente pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
De acordo com os especialistas, a redução é aplicável somente aos planos de saúde contratados individualmente. No caso de planos contratados por sindicatos e associações, que se tratam de contratos de natureza coletiva por adesão, a redução não poderá ser aplicada, conforme resolução da ANS.
São três os tipos de planos: Os individuais, empresariais e coletivos por adesão. No vídeo, o parecerista esclarece com detalhes as diferenças dos contratos e o porquê da aplicação da redução nas mensalidades é válida somente para os planos contratados individualmente.
O SINAIT, no momento da negociação de reajuste do plano de saúde de seus filiados, que no caso do plano Unimed está previsto para ocorrer em dezembro próximo, apresentará dentre outros argumentos, a aplicação de redução nas mensalidades propostas, conforme o que a ANS definiu para os planos individuais. Além disso, o SINAIT irá frisar o fato de que vem ocorrendo uma evidente redução na procura por atendimentos eletivos.
Em outro link, confira também o parecer emitido pelo escritório especializado.