Em resumo, o parecer afirma que não cabe ao Tribunal de Contas da União determinar a constitucionalidade ou a forma de regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade
Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
Em parecer apresentado no último dia 23 de fevereiro, o procurador Marinus Marsico, do Ministério Público de Contas – MPC, sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade, garantiu um novo e importante encaminhamento ao processo TC 005.283.2019-1 no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU.
O ministro fez um breve histórico acerca do processo e movimentações apresentadas. A exclusão do item 9.3 do Acórdão 1.841/2019-Plenário, relatado pelo Ministro Bruno Dantas, retirou a determinação expressa para que o ministro da Economia e a Casa Civil se abstenham de implementar a remuneração variável a título de Bônus de Eficiência. Na análise jurídica do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, “o item trata de uma solução que envolve matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal – STF.”
Esse é, portanto, o ponto central no que se refere à possibilidade de regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade por decreto, como sempre defendeu o SINAIT.
Conforme o parecer, o MPC orienta que o TCU sequer apresente recomendação sobre o tema, considerando que a competência para apreciar os pontos controvertidos é própria do STF.
Em outras palavras, segundo a análise dos advogados, o Poder Executivo poderá regulamentar o Bônus de Eficiência via decreto, não cabendo ao TCU apresentar determinações contrárias, deixando a apreciação para a Suprema Corte, a quem cabe manifestar-se a respeito.
Em relação às questões orçamentárias, o MPC recomenda que esse assunto não seja abordado no processo, sob o risco de ser sobrestado, pois o seu tratamento já se encontra em apreciação no TC com status de sobrestamento por força de Mandados de Segurança impetrados no âmbito do STF.
O parecer foi requisitado pelo ministro Vital do Rego, relator do recurso da Advocacia Geral da União – AGU no processo TC 005.283.2019-1, a fim de subsidiar o encaminhamento que ele levará ao plenário, composto por nove ministros.
Clique aqui e confira o parecer do MPC.
Relembre o caso
O Tribunal de Contas da União – TCU começou a questionar o Bônus de Eficiência e Produtividade em meados de agosto de 2018, quando chegou a suspender o pagamento desta parcela a alguns Auditores-Fiscais do Trabalho. O Tribunal entendeu que o pagamento aos aposentados e pensionistas era inconstitucional, devido ao fato de não incidir contribuição previdenciária sobre a rubrica
No julgamento da cautelar, o próprio plenário do TCU decidiu revogá-la, por reconhecer sua impossibilidade de realizar controle abstrato de constitucionalidade. Em seguida, o TCU passou a exercer o controle de constitucionalidade concreto ao suspender o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados, quando do julgamento do registro das suas aposentadorias.
Nessa fase, o SINAIT atuou de duas formas. Uma, promovendo a interposição de Pedidos de Reexame para os Auditores-Fiscais do Trabalho. Outra, impetrando no STF o Mandado de Segurança – MS 35.498, contra o TCU, em razão do exercício de controle de constitucionalidade. Com o protocolo dos pedidos de reexame e o deferimento da liminar pelo STF, o pagamento do Bônus foi restabelecido.
O TCU, entretanto, não desistiu de questionar o pagamento do Bônus aos aposentados e pensionistas. Diante da impossibilidade de cortar o Bônus, devido à liminar deferida pelo STF, passou a julgar ilegal a aposentadoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no ato de registro, em face do recebimento do mesmo Bônus de Eficiência.
O SINAIT, mais uma vez, foi ao STF. Impetrou o MS 35.812 e conseguiu o deferimento da liminar protegendo os Auditores-Fiscais dos julgamentos de ilegalidade das aposentadorias pelo TCU.
Em 21 de agosto de 2019, o TCU concedeu prazo ao governo para regulamentar a matéria por meio de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional. O governo não regulamentou o Bônus até a presente data.
Recentemente, em outubro de 2020, a Procuradoria Geral da República – PGR ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6562 questionando a constitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e a Analistas Tributários em razão de as categorias serem remuneradas por subsídio, o que não é realidade desde 2016.
O SINAIT e outras entidades foram admitidos como amicus curiae no processo. O relator, ministro Gilmar Mendes, recebeu manifestações de vários órgãos como a Advocacia Geral da União e Câmara dos Deputados, atestando a constitucionalidade do Bônus.
Confira a seguir um histórico do trabalho e empenho do SINAIT durante todo o processo do Bônus:
Sinait vai ao TCU mais uma vez para defender o Bônus de Eficiênci
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